O STF anulou decreto estadual da Bahia sobre licenciamento ambiental para estações rádio-base, atividade no campo estava em questão.
O debate sobre normas envolvendo a instalação de estações rádio-base de telecomunicações tem sido recorrente em diversos estados. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela invalidação de exigências de licença ambiental para esse fim na Bahia, reforçando a competência da União na regulação do setor de telecomunicações.
Essa decisão representa um marco importante para o setor de telecomunicações, garantindo a isonomia nas regras que regem as estruturas de telecomunicações em todo o país. A segurança jurídica nesse âmbito é fundamental para o desenvolvimento e expansão dos serviços de telecomunicações em consonância com a legislação vigente.
Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre Normas na Área de Telecomunicações
No desfecho da sessão virtual ocorrida na quarta-feira (3/4), foi proferida decisão referente a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contestando normas vigentes na área de telecomunicações. As normas em questão, um decreto estadual e uma resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente, estabelecem a exigência de licenciamento ambiental para a instalação de estruturas de telecomunicações, o que colocaria a atividade sob a competência dos municípios. Municípios como Salvador, Lauro de Freitas e Simões Filho, na Bahia, têm se baseado nessas normas para regular, fiscalizar e aplicar penalidades às operadoras.
A Acel argumentou que tais normas estaduais entram em conflito com a competência exclusiva da União para regular e organizar os serviços de telecomunicações, além de legislar sobre o assunto. Esse cenário estaria prejudicando a organização e prestação desse serviço de caráter federal. Há amparo legal nacional sobre o tema, como a Lei 9.472/1997, que atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a regulação das redes de telecomunicações. A Lei 13.116/2015, por sua vez, estabelece as diretrizes para licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, proibindo que estados e municípios imponham restrições que interfiram na escolha de tecnologia e qualidade dos serviços.
A ministra relatora do caso, Cármen Lúcia, concordou com os argumentos apresentados pela Acel, ressaltando que a Constituição reserva à União a competência exclusiva para legislar sobre telecomunicações. A ministra lembrou ainda de um caso semelhante, a ADI 3.110, em que foi declarada a inconstitucionalidade de uma lei estadual de São Paulo que impunha condições para instalação de antenas de telefonia celular. Portanto, a decisão do STF reafirma a importância da aplicação das normas federais em detrimento das regulamentações estaduais que possam conflitar com a legislação nacional na área de telecomunicações.
Fonte: © Conjur