O STF formou maioria para rejeitar Habeas Corpus, evitando prisão do ex-presidente, no julgamento virtual acompanhado pelo relator no plenário.
O Supremo Tribunal Supremo formou maioria nesta quinta-feira (16/5) para rejeitar um pedido de Habeas Corpus que busca evitar a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado. Pedido em favor de Bolsonaro é analisado em julgamento virtual O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou contra a solicitação.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou contra a solicitação sem fornecidos, pois o termo principal é Supremo. A decisão do Supremo Tribunal Supremo foi unânime, demonstrando a firmeza da corte em relação ao caso em questão.
Supremo: Decisão de Nunes Marques no Plenário Virtual
O relator, ministro Nunes Marques, foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin no julgamento virtual. Até o momento, não há divergência, e o ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido. O caso será analisado no Plenário Virtual da corte até esta sexta-feira (17/5).
Supremo: Negativa de seguimento ao Habeas Corpus
O pedido de Habeas Corpus é de um advogado que não consta na lista de representantes do ex-presidente. Nunes Marques negou seguimento ao requerimento com base na Súmula 606 da corte, segundo a qual ‘não cabe Habeas Corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do Plenário, proferida em Habeas Corpus ou no respectivo recurso’. O ministro também disse não ter visto ‘ilegalidade evidente’ que justificasse a concessão da ordem de ofício.
Supremo: Investigação de Bolsonaro no inquérito
Na decisão agravada, Nunes Marques consignou a inviabilidade do Habeas Corpus em virtude da incidência do óbice previsto no enunciado n. 606 da Súmula do Supremo. Tal fundamento não foi objeto de impugnação. Bolsonaro está entre os investigados no inquérito que apura a tentativa de golpe promovida entre o fim de 2022 e o início de 2023. Por causa disso, o ex-presidente atualmente está proibido de se ausentar do país. Clique aqui para ler o voto de Nunes Marques HC 23.9124.
Fonte: © Conjur