Tribunal plenária quinta, com maioria ministros, considerou decreto presidencial retirou Brasil da convenção 158 OIT, denúncias demandam anuência legislativa.
Na reunião plenária realizada nesta quinta-feira, 22, o STF anunciou o desfecho de um julgamento virtual, em que a maioria dos ministros avaliou como legítimo o decreto presidencial de 2003 que retirou o Brasil da convenção 158 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, a qual proibia a demissão sem justa causa. O posicionamento do STF gerou debates acalorados entre especialistas e representantes sindicais.
No segundo parágrafo, a decisão do Supremo Tribunal Federal foi amplamente divulgada pela imprensa nacional e internacional, repercutindo em diversos setores da sociedade. A interpretação do Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do decreto presidencial foi considerada controversa por alguns juristas renomados, que apontaram possíveis impactos negativos para os trabalhadores brasileiros. A discussão sobre os limites da atuação do STF em questões trabalhistas ganhou destaque nos meios jurídicos e políticos do país.
Decisão do STF na Sessão Plenária Quinta
Na recente sessão plenária quinta do STF, a maioria dos ministros considerou que a denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República deve contar com a anuência do Congresso Nacional. A discussão girou em torno da validade das denúncias realizadas antes do marco temporal estabelecido.
Os ministros Luiz Fux, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes não votaram no mérito, pois sucederam outros ministros que já haviam registrado seus votos. Ficou estabelecido que a tese aplicável ao caso é a mesma da ADC 39: a denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República requer aprovação do Congresso para produzir efeitos no ordenamento jurídico interno. O STF enfatizou que o Presidente só pode denunciar tratados com o consentimento do Congresso.
Decisão do STF no Caso A Contag e CUT
No caso envolvendo a Contag e a CUT, a ação contra o decreto 2.100/96 que denunciou a convenção 158 da OIT sem a participação do Congresso Nacional foi discutida. O julgamento, iniciado em 2003, concluiu pela necessidade de concordância do Congresso para que a denúncia produza efeitos internos.
O entendimento foi aplicado a partir da publicação da ata de julgamento, mantendo-se as denúncias realizadas até então. A convenção 158 da OIT, denunciada em 20/12/96, trata da demissão sem justa causa no mercado de trabalho. A denúncia de tratados internacionais requer ratificação do Congresso para ser válida.
Decisão do STF na ADC 39
Em 2022, o STF validou o decreto presidencial 2.100/96 que retirou o Brasil da convenção 158 da OIT. A Corte estabeleceu que a denúncia de tratados internacionais pelo presidente exige anuência do Congresso Nacional. A CNC e a CNT defenderam a validade do decreto, enquanto o Ministro Dias Toffoli alertou sobre o risco de retrocesso na exclusão de normas internacionais.
Dessa forma, o Tribunal manteve a validade do decreto em nome da segurança jurídica, aplicando a inconstitucionalidade da denúncia unilateral de tratados. A decisão do STF reforça a importância do Congresso Nacional no processo de denúncia de tratados internacionais.
Fonte: © Migalhas