Colegiado julga recursos contra decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu redes sociais de Bruno Aiub, avaliando liberdade de expressão e princípios constitucionais.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o bloqueio dos perfis do influencer Bruno Aiub, conhecido como Monark, na rede social X. A maioria dos ministros votou contra os recursos apresentados pela plataforma e pelo influencer, confirmando a decisão anterior do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O Tribunal manteve a decisão de bloquear as contas atribuídas ao influencer, após considerar que as ações de Monark violavam as regras da plataforma. A Corte também destacou a importância de respeitar as normas estabelecidas pelas redes sociais para garantir a segurança e a integridade dos usuários. A decisão do STF é um exemplo de como a Justiça pode atuar para proteger os direitos dos cidadãos. Com essa decisão, o bloqueio dos perfis de Monark permanece em vigor.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre Monark
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a decisão individual de suspensão dos perfis de Monark nas redes sociais. Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator. A defesa do influencer alega que não há crime na conduta de Monark, enquanto a rede social X argumenta que a suspensão dos perfis fere princípios constitucionais, como a liberdade de expressão.
Recursos e Princípios Constitucionais
Em um dos processos, Monark recorre do bloqueio a todas as contas que têm em redes sociais, à imposição de multas por descumprimento de decisão judicial e a suspensão de repasse de recursos de monetização. Moraes considerou que a defesa do influencer não apresentou argumentos aptos a alterar sua decisão individual. ‘Verifico que em suas razões recursais, o recorrente não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados’, afirmou. Além disso, ressaltou que a criação de novos perfis nas redes é um ‘artifício ilícito’ para reproduzir material que foi retirado do ar em decisões anteriores.
Crime de Desobediência
Moraes também destacou que a criação de novos perfis pode caracterizar o crime de desobediência, pois viola decisão judicial. ‘Não bastasse, a criação de novos perfis se revela como um artifício ilícito utilizado para produzir (e reproduzir) conteúdo que já foi objeto de bloqueio nestes autos, veiculando novos ataques, violando decisão judicial, o que pode caracterizar, inclusive, o crime de desobediência’, declarou.
Decisão Judicial e Recursos
Em outro caso, a rede social X recorreu da decisão do ministro de bloquear o perfil @monarkbanido em sua plataforma. Moraes votou para negar o pedido de revisão da decisão, considerando que não cabe à rede social, como um terceiro que não faz parte da disputa jurídica, fazer pedidos na ação. ‘Não cabe ao provedor da rede social pleitear direito alheio em nome próprio, ainda que seja o destinatário da requisição dos bloqueios determinados por meio de decisão judicial para fins de investigação criminal, eis que não é parte no procedimento investigativo’, afirmou.
Julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa os temas no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em página eletrônica do Tribunal. A deliberação deve terminar nesta sexta-feira (27), se não houver pedido de vista (suspende o julgamento) ou de destaque (leva o caso para o plenário presencial). Em janeiro, a Polícia Federal concluiu que Monark cometeu crime de desobediência de decisão judicial. A investigação contra o influencer tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: © G1 – Tecnologia
Muito bacana essas Explicações! Obrigado por compartilhar Mestre!
a redação de tese proposta pelo Barroso tava tão boa……………………….
Parabéns pela didática !!!! Muito obrigado
Excelente
A verdade é que hoje temos Ministros melhores preparados no STJ do que boa parte dos integrantes do STF…..
A conjugação de todos esses Temas sobre fornecimento de medicamentos tem uma carinha de discursiva… sinto que vem aí haha
Na minha época de faculdade, o NPJ era só pedido de medicamento. Hoje, acho que complica bastante pra uns barrigas verdes de 3o ano fazer pedido.
Um ótimo artigo para começar bem o dia
Muito bom artigo.