O Supremo Tribunal Federal suspende, a partir desta sexta-feira (26/4), juízo sobre MP 1.2, Lei 14.784 e ação direta de inconstitucionalidade. Disputas sobre alíquota previdencial, orçamento, compatibilidade, despesa obrigatória, regime fiscal, esvaziamento e saneamento estão em pausa.
O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje, sexta-feira (26/4), o andamento do julgamento que irá deliberar pela confirmação ou não da decisão liminar do ministro Cristiano Zanin que suspendeu trechos da legislação que estende a desoneração da folha de pagamento de cidades e de vários segmentos produtivos até 2027.
A suspensão da decisão liminar tem gerado um impacto significativo no Congresso Nacional, com os parlamentares atentos às regras e condições impostas pelo presidente Lula. A avaliação do sistema tributário e o vazamento nas contas públicas são desafios complexos a serem enfrentados para a recuperação do orçamento público.
Ministro Luiz Fux solicita prorrogação do julgamento da ADI
No decorrer da sessão virtual desta sexta-feira envolvendo a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o ministro Luiz Fux requisitou vista do processo, suspendendo temporariamente o julgamento em pauta. Até o momento da interrupção, quatro ministros já haviam se manifestado alinhados com o posicionamento de Zanin. Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin foram os votantes que seguiram a linha defendida pelo relator.
Contextualização da discussão no Supremo Tribunal Federal
Ao final do ano anterior, com o intuito de equilibrar as finanças públicas, o presidente Lula promulgou a Medida Provisória 1.202/2023. O conteúdo da MP previa a gradual reversão da desoneração de 17 áreas econômicas, além da restrição dos ressarcimentos tributários decorrentes de decisões judiciais, juntamente com a reintrodução da tributação sobre serviços de eventos.
Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.784/2023, que, além de prorrogar a desoneração desses setores específicos, reduziu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente na folha de pagamento dos municípios. Através de uma ação direta de inconstitucionalidade, o presidente Lula questionou a constitucionalidade de trechos da referida legislação.
Na última quinta-feira (25/4), Zanin, relator da ADI, suspendeu essas disposições e imediatamente levou a decisão ao referendo do Plenário. Em seu voto, ao reiterar os argumentos iniciais da sua decisão liminar, Zanin avaliou que a Lei 14.784/2023 não seguiu as regras estabelecidas na Constituição em relação ao impacto orçamentário e financeiro.
O magistrado afirmou que a norma não respeitou a exigência de avaliação do impacto antes de criar despesas obrigatórias, tornando imprescindível que o STF garanta a compatibilidade das normas com a Lei Fundamental. Além disso, Zanin destacou que a manutenção da lei poderia resultar em um desajuste significativo nas contas públicas e um vazamento do sistema tributário.
A suspensão das determinações busca preservar a saúde financeira do Estado e a sustentabilidade orçamentária, diante da iminência de um desequilíbrio fiscal de proporções significantes e de difícil recuperação, conforme salientado pelo magistrado.
Fonte: © Conjur