Casal adiou mudança para Portugal por suporte emocional negado para cachorro na cabine, causando Transtorno de Ansiedade Generalizada.
A TAP ignorou duas ordens judiciais e impediu que um cachorro fosse transportado na cabine da aeronave. Conforme determinações da magistrada Catucha Moreira Gidi, da 7ª vara de Consumidores de Salvador/BA, o cão deveria viajar ao lado de sua tutora para apoio emocional. Camila Oliveira decidiu se mudar para Portugal ao lado do marido e com a companhia do seu cão Tôby.
A passageira Camila Oliveira, junto do seu animal de assistência Tôby, enfrentou problemas com a TAP, que desrespeitou as decisões judiciais. A presença do cão era essencial para o suporte emocional de sua tutora durante a mudança para Portugal.
O Desafio do Cão de Assistência Emocional
Camila alegou necessidade do cão como suporte emocional, devido ao Transtorno de Ansiedade Generalizada diagnosticado por laudo médico. Buscou autorização para viajar com seu cão na cabine, visando assegurar seu bem-estar emocional durante a mudança para outro país. A juíza concedeu a liminar com base na importância do animal de assistência emocional, porém a companhia aérea contestou, alegando que o peso do cão excedia o permitido.
A Batalha pela Companhia Canina
A companhia aérea negou o transporte do cão na cabine, argumentando sobre restrições de peso e normas de segurança. Mesmo com a liminar da juíza em vigor, a passageira e seu cão foram impedidos de embarcar juntos. A magistrada insistiu na importância do suporte emocional fornecido pelo animal, mantendo a decisão anterior.
A Persistência em Busca de Bem-Estar
Apesar da determinação judicial, a companhia aérea continuou a negar o embarque do cão na cabine. Camila adiou sua mudança para Portugal devido ao impasse, aguardando a resolução judicial. A juíza estabeleceu multa diária em caso de descumprimento, reforçando a relevância do cão como suporte emocional para a passageira.
A Defesa do Vínculo Cão-Humano
O embate entre a necessidade do cão de assistência emocional e as regras da companhia aérea persistiu, refletindo a importância do vínculo entre o animal e sua tutora. A tutora destacou o benefício não apenas para ela, mas também para o cão. O desfecho do imbróglio judicial determinará o futuro da mudança para Portugal de Camila e seu fiel companheiro.
Fonte: © Migalhas