Recurso pedia suspensão do bloqueio de recursos para o Cadastro Único e Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo, com continuidade do programa de incentivo de R$ 6 bilhões.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, na última terça-feira (21/01), contra a decisão do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), objetivando desbloquear os recursos para o financiamento do programa Pé-de-Meia, que visa incentivar estudantes matriculados no ensino médio público, beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A AGU argumentou que o programa Pé-de-Meia é essencial para a continuidade dos direitos sociais assegurados pelo Estado, especialmente na época de pandemia, quando muitos estudantes precisam de apoio adicional para prosseguir seus estudos. A procuradoria da AGU também destacou que a decisão do TCU teve efeitos irreversíveis sobre a decisão de iniciar o financiamento do programa, o que poderia comprometer a realização de despesas orçamentárias importantes. A AGU pediu ao TCU que revogue sua decisão, a fim de permitir que o programa seja financeado e atinja seus objetivos sociais.
AGU Insiste em Recorrer à Suspensão da Decisão do TCU
O Ministério da Educação, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentou um recurso ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicitando a suspensão imediata da decisão que impede a destinação de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) para o programa Pé-de-Meia. O objetivo é garantir a continuidade do recurso de R$ 6 bilhões, fundamental para a manutenção de alunos em escolas públicas.
A decisão do TCU foi referendada pelo plenário da corte na quarta-feira (22/1). O governo argumenta que a transferência de recursos não há ilegalidade e que o bloqueio das verbas poderá inviabilizar a continuidade do programa social. O bloqueio cautelar e repentino de mais de R$ 6 bilhões causará transtornos irreparáveis ao programa e aos estudantes.
O recurso da AGU também solicita que os efeitos da decisão do TCU ocorram somente em 2026 e, nesse caso, seja concedido um prazo de 120 dias para que o Governo Federal apresente um plano para cumprimento da decisão sem prejuízo da continuidade do programa de incentivo. Isso garantiria a continuidade do programa, mesmo em caso de reversão da decisão do TCU.
O programa de incentivo destinado a manter alunos em escolas públicas é fundamental para o acesso à educação de qualidade. Com o recurso de R$ 6 bilhões, é possível apoiar a continuidade do programa social, garantindo que os estudantes continuem a receber a assistência necessária. A decisão do TCU pode ter impactos significativos na continuidade do programa e na vida de milhares de estudantes.
O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um instrumento fundamental para a identificação e seleção de beneficiários dos programas sociais, incluindo o programa Pé-de-Meia. O Cadastro Único permite que os beneficiários sejam identificados e selecionados com precisão, garantindo a eficácia do programa.
O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) é um recurso disponível para financiar operações de crédito educativo, como o programa Pé-de-Meia. O recurso de R$ 6 bilhões destinado ao programa é um exemplo de como o Fgeduc pode ser usado para apoiar a educação.
A decisão do TCU pode ter implicações significativas para a continuidade do programa e a vida dos estudantes. O governo federal está trabalhando para garantir que a decisão seja revertida e que os recursos possam ser utilizados para a continuidade do programa.
Fonte: © MEC GOV.br