O ordenamento jurídico brasileiro permite terceirização em empresa pública, mantendo eficiência, economia e razoabilidade. Licitação, contrato e concurso públicos regulam estatal administração indireta. Correios executa serviços judiciários com esses princípios. (145 caracteres)
O nosso sistema legal brasileiro permite a terceirização de funções em companhias públicas, contanto que os pilares da eficiência, da economia e da razoabilidade prevaleçam sobre o concurso público.
Quando se trata de terceirização ou subcontratação de serviços, é fundamental garantir que todas as normas trabalhistas sejam rigorosamente seguidas, a fim de evitar problemas legais no futuro. A contratação de terceiros pode trazer benefícios, mas também requer atenção redobrada em relação aos direitos dos colaboradores envolvidos.
Justificativa dos Correios para a Terceirização de seu Contencioso de Massa
Os Correios demonstraram a legalidade da terceirização de seu contencioso de massa, defendendo sua decisão perante o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. A questão surgiu quando a empresa pública abriu um processo de licitação para contratar uma sociedade de advogados que prestasse serviços temporários nas áreas cível e trabalhista, sem estabelecer um vínculo empregatício, visando o acompanhamento de processos e a representação da estatal em audiências.
A Associação dos Procuradores dos Correios (Apect) contestou essa decisão, movendo uma ação civil pública alegando violação de princípios administrativos. Entre as justificativas apresentadas estava a ausência de previsão orçamentária para viabilidade financeira da operação, bem como a potencial substituição de profissionais selecionados por terceirizados sem o mesmo nível de avaliação, ferindo princípios como eficiência, legalidade e concurso público.
Os Correios rebateram as acusações, argumentando que a terceirização visava apenas os processos considerados repetitivos e de menor complexidade, porém com grande volume, ou seja, o contencioso de massa. Dessa forma, as demandas mais relevantes continuariam sob responsabilidade dos advogados internos da estatal.
Decisão Judicial em Relação à Terceirização dos Serviços Judiciários na Empresa Pública Correios
Após avaliar os argumentos apresentados, o juiz federal Waldemar de Carvalho considerou que a questão estava pronta para ser analisada. Ele salientou que a principal questão levantada pela Apect era a violação do princípio do concurso público.
O juiz destacou que a Lei das Estatais enfatiza a eficiência, flexibilidade e dinamismo para as empresas públicas, embora reconheça as particularidades dos Correios em relação à seleção de pessoal via concurso público. Ele observou que houve embasamento legal para a execução indireta de tarefas pela ECT, conforme o Decreto Lei nº 509/69, apesar da proibição de terceirização dos serviços que exigem profissionais com as mesmas atribuições de cargos.
Os Princípios da Administração Pública e a Terceirização dos Serviços Jurídicos nos Correios
Na análise do juiz Carvalho, a Lei das Estatais introduziu novas perspectivas no que tange à eficiência, flexibilidade e dinamismo para as empresas públicas, embora respeitando as particularidades dos Correios em relação à seleção de pessoal por concurso público.
Segundo o magistrado, embora o regime jurídico dos empregados dos Correios seja regido pela CLT, as normativas permitem a execução indireta de tarefas executivas, desde que dentro dos limites legais. Portanto, a terceirização do contencioso de massa dos Correios foi considerada legal diante dos argumentos apresentados e das normativas vigentes.
Fonte: © Conjur