Procon de Minas aplicou multa por chamadas indesejadas de telemarketing apesar dos números estarem cadastrados na Lista Antimarketing estadual.
No estado de Minas Gerais, as principais operadoras de telemarketing se encontram sob constante fiscalização. Isso pode ser visto na aplicação de uma multa de R$ 2,2 milhões contra a TIM, operadora de telefonia, pela prática indevida de telemarketing.
A partir da aplicação da multa, os clientes da TIM podem esperar uma diminuição nas chamadas indesejadas. No entanto, a multa não implica na proibição do telemarketing como prática de marketing direto ativo. As operadoras ainda podem optar por realizar esse tipo de marketing, desde que atendam aos requisitos legais.
Desmontando o Desafio: Telemarketing e o Impacto nas Chamadas Indesejadas
A 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte desvendou um escândalo envolvendo uma operadora de telecomunicações que, de forma reiterada, desrespeitou o Telemarketing Direto Ativo ao enviar propostas comerciais a consumidores que haviam expressamente solicitado o bloqueio dessas comunicações. A violação ao Sistema de Bloqueio de Telemarketing é um crime que penaliza o envio de chamadas indesejadas, especialmente para aqueles que estão na Lista Antimarketing Estadual.
A partir de relatos detalhados dos consumidores ao órgão de defesa, ficou claro que a operadora continuou enviando ligações telefônicas e mensagens de texto (SMS) com ofertas comerciais, mesmo após os consumidores terem se cadastrado na Lista Antimarketing Estadual. Essa falta de respeito pelos direitos dos consumidores é um problema crônico que precisa ser abordado de forma eficaz.
Durante o processo administrativo, a companhia foi oferecida a possibilidade de um acordo, que, no entanto, foi rejeitada pela empresa. Em consequência, a operadora tem o prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso ou efetuar o pagamento da multa com redução de 30%. Este período é crucial para que a empresa possa reavaliar sua estratégia de marketing e dar passos para evitar futuras infrações.
Combate às Chamadas Indesejadas e o Uso do Código 0303
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recentemente anunciou a ampliação do uso do código 0303, determinando que empresas ou organizações que realizam mais de 10 mil chamadas diárias também adotem esse prefixo. Essa medida visa reduzir as chamadas indesejadas e proteger os consumidores de abusos.
As novas regras, que passarão a vigorar a partir de 5 de janeiro de 2025, também estabelecem que as empresas que realizam mais de 10 mil chamadas diárias e que não se adequarem às novas regras terão suas chamadas bloqueadas. Além disso, as prestadoras de telecomunicações deverão monitorar e identificar os responsáveis por um volume intenso de chamadas, dando-lhes 60 dias para se adequarem.
Essas mudanças são uma resposta ao desafio de combater as chamadas indesejadas e proteger os direitos dos consumidores. A implementação dessas novas regras deve ser monitorada de perto para garantir que elas sejam eficazes em reduzir as chamadas indesejadas e promover um ambiente de marketing mais respeitoso.
Fonte: @ Valor Invest Globo