TJ/PA, 4ª Vara Cível: Comissão de Prevenção da Corregedoria-Geral de Justiça determinou apuração de fatos envolvendo servidora grávida, em processos.
Em um contexto que reflete a complexidade do ambiente de trabalho no Brasil, uma servidora gestante do Pará foi objeto de uma decisão controversa de exoneração. O juiz de Direito titular da 4ª vara Cível e Empresarial de Marabá solicitou à presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA) a exoneração da funcionária. A justificativa apresentada foi a preocupação com a produtividade, o que gerou uma grande discussão sobre a atitude do magistrado.
A servidora, que estava em uma situação de gravidez, teria seu contrato de trabalho solicitado por motivo de exoneração. O juiz teria citado a necessidade de manter a produtividade em níveis adequados e temido que a licença-maternidade afetasse negativamente os indicadores de produtividade. A informação foi disponibilizada pelo Sindju-PA – Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado. A decisão foi considerada inadequada por muitos, que consideram que o pedido de exoneração é uma maneira de esconder a ideia de demissão ou dispensa.
Desconsiderando Direitos Fundamentais
A exoneração de uma servidora grávida, solicitada por um juiz da 4ª Vara Cível e Criminal de Marabá, no Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA), gerou reações negativas da parte da entidade sindical, o Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado do Pará (SINDJU). De acordo com a entidade, a medida ‘representa flagrante violação dos direitos fundamentais, desconsiderando garantias essenciais à maternidade e à dignidade humana’. A exoneração foi solicitada sob a alegação de que o afastamento impactaria os indicadores de produtividade da vara.
Autoridade Judicial Adota Medidas
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) afirmou que ‘para resguardar o direito dos envolvidos na situação, adotou as providências cabíveis ao caso para apuração dos fatos pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º Grau’. Além disso, a instituição informou que a Presidência do TJPA aguarda o retorno dos encaminhamentos adotados. Essas medidas visam garantir um ambiente de trabalho seguro e sem assédio para os servidores do TJ/PA.
Postura Discriminatória
O SINDJU destaca que a postura do juiz é discriminatória, uma vez que penaliza uma servidora por exercer um direito garantido. O sindicato afirma que a licença à gestante, com duração de 180 dias, é uma garantia fundamental, constitucionalmente assegurada pelo art. 7º, XVIII, da CF/88, bem como pelo art. 31, XII, da Constituição do Pará. A exoneração do juiz representa um desestímulo à maternidade e gera insegurança nas servidoras do Judiciário paraense.
Desestímulo à Maternidade
O SINDJU destaca que a exoneração do juiz, solicitada em razão da licença-maternidade, é um exemplo de postura discriminatória que desestimula a maternidade. O sindicato destaca que as servidoras, como a servidora em questão, têm direito à licença, que é uma garantia essencial à maternidade. A exoneração do juiz representa uma violação desses direitos fundamentais.
Garantias Constitucionais
O SINDJU destaca que a licença à gestante é uma garantia fundamental, constitucionalmente assegurada, e que o juiz não pode penalizar uma servidora por exercer esse direito. O sindicato afirma que a postura do juiz vai de encontro aos preceitos da justiça e da igualdade que o próprio Poder Judiciário deveria proteger e promover.
Medida Inaceitável
A exoneração do juiz, solicitada em razão da licença-maternidade, é uma medida inaceitável, segundo o SINDJU. O sindicato destaca que a postura do juiz representa uma violação dos direitos fundamentais, desconsiderando garantias essenciais à maternidade e à dignidade humana.
Fonte: © Migalhas