Alegar boa-fé como gestor público não invalida decisão do Tribunal de Contas baseada em critérios técnicos e dados.
Afirmar honestidade como gestor público, por si só, não é suficiente para invalidar a legitimidade de uma decisão do Tribunal de Contas que, a princípio, analisou dados técnicos e critérios objetivos para rejeitar as contas. O TJ-RJ manteve a decisão que tornou inelegível o prefeito de Três Rios. Essa foi a conclusão do juízo da 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro ao manter a decisão que torna Joa Barbaglio (PL) inelegível, por irregularidades em suas contas durante o período em que liderava a Câmara Municipal da cidade do Centro-Sul Fluminense.
Diante da determinação do Tribunal de Contas e da sentença da 14ª Vara de Fazenda Pública, o prefeito de Três Rios, Joa Barbaglio (PL), se vê diante de um veredito que o torna inelegível. A decisão de torná-lo inelegível foi baseada em irregularidades encontradas em suas contas enquanto presidia a Câmara Municipal da cidade do Centro-Sul Fluminense. A determinação das autoridades competentes foi clara e mantida, reforçando a importância da transparência e legalidade nas ações dos gestores públicos.
Decisão Judicial sobre a Inelegibilidade de Joa
Com essa determinação, Joa permanece impossibilitado de participar da próxima eleição municipal, marcada para outubro. Ele buscou uma liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para remover seu nome da lista de inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) por suposta improbidade administrativa. No entanto, a juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, rejeitou o pedido.
Após examinar os fatos apresentados na petição inicial, juntamente com os documentos anexados, a magistrada fundamentou sua sentença: ‘Não foram comprovados os requisitos necessários para deferir a medida’. Durante seu mandato como vereador em Três Rios e presidente da Câmara local, o TCE detectou despesas relacionadas à participação de vereadores em eventos fora do estado.
Essas despesas foram consideradas inadequadas, uma vez que não havia justificativa plausível para a presença dos parlamentares nesses eventos. A análise minuciosa dos dados técnicos e critérios legais levou à determinação da juíza, que impacta diretamente a elegibilidade de Joa. A decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro foi crucial nesse veredito, evidenciando a importância da gestão pública de boa-fé e transparente. O processo 0850419-46.2024.8.19.0001 contém detalhes adicionais sobre esse desfecho.
Fonte: © Conjur