Condenado por novo crime, o apenado terá penas unificadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, priorizando a mais longa, em regime de liberdade condicional, conforme Código Penal.
No âmbito da punibilidade, é fundamental que os juízos competentes considerem a unificação das penas nos casos em que um apenado é condenado por um novo crime. Isso garante que a pena mais longa seja cumprida antes da menos gravosa, evitando possíveis injustiças no sistema penal.
Recentemente, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reafirmou essa posição ao ordenar que a Vara de Execuções Penais unifique as penas de um preso. Essa decisão é um exemplo prático da aplicação da punibilidade em casos de condenações múltiplas. Além disso, é importante notar que a extinção da punibilidade pode ocorrer em casos específicos, como a prescrição do crime, mas isso não se aplica a este caso em questão. A justiça deve ser feita e a unificação das penas é um passo importante nesse sentido.
Decisão do TJ-RJ: Anulação da Extinção de Punibilidade
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu anular a extinção de punibilidade de um réu, considerando que a decisão anterior era prejudicial ao mesmo e comprometia o regime de liberdade condicional concedido anteriormente. A decisão foi tomada após a Defensoria Pública do Rio de Janeiro impetrar um Habeas Corpus.
O defensor Eduardo Newton argumentou que o apenado estava sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo da Vara Única de Casimiro de Abreu, que havia declarado extinta a sua punibilidade de forma indevida. Segundo o defensor, a decisão era prejudicial ao réu, pois ameaçava a manutenção do regime de liberdade condicional concedido anteriormente.
Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, destacou que a decisão questionada era extremamente prejudicial ao réu. Na época da extinção da pena, o réu cumpria pena com condenação mais gravosa do que aquela cuja punibilidade fora extinta. Portanto, cabia ao juiz prolator da sentença determinar a expedição de carta de sentença ao Juízo da Execução Penal, competente para realizar a unificação da pena em cumprimento com aquela nova condenação aportada aos autos.
Regime de Liberdade Condicional e Extinção de Punibilidade
A decisão do TJ-RJ ressalta a importância de considerar a extinção de punibilidade em relação ao regime de liberdade condicional concedido ao réu. A anulação da extinção de punibilidade visa garantir que o réu não seja prejudicado por uma decisão que comprometa sua liberdade condicional. Além disso, a decisão destaca a necessidade de unificar a pena em cumprimento com a nova condenação aportada aos autos, nos termos do art. 76 do Código Penal.
A decisão do TJ-RJ também aborda a questão da revogação da extinção de punibilidade, destacando que a decisão anterior era prejudicial ao réu e comprometia o regime de liberdade condicional concedido anteriormente. A anulação da extinção de punibilidade visa garantir que o réu não seja prejudicado por uma decisão que comprometa sua liberdade condicional.
Conclusão
A decisão do TJ-RJ é um exemplo de como a extinção de punibilidade pode ser anulada quando é prejudicial ao réu e compromete o regime de liberdade condicional concedido anteriormente. A decisão destaca a importância de considerar a extinção de punibilidade em relação ao regime de liberdade condicional concedido ao réu e a necessidade de unificar a pena em cumprimento com a nova condenação aportada aos autos. Além disso, a decisão aborda a questão da revogação da extinção de punibilidade, destacando que a decisão anterior era prejudicial ao réu e comprometia o regime de liberdade condicional concedido anteriormente.
Fonte: © Conjur
A EXTINÇÃO DA PENA.| Nesses casos não vai ser punido. A Extinção da Punibilidade acontece quando não há mais como se impor ao réu ou condenado a sanção penal. Há algumas situações, hipóteses, que anulam a punição, fazendo desaparecer o direito do Estado de punir.Todos os artigos utilizados neste artigo estão na descrição.#shorts #direito #leis #cp #direitoemconstrução