O TJSC concedeu Habeas Corpus para afastar concurso de crimes na condenação de réu acusado de indevida prestação jurisdicional.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu a ordem de Habeas Corpus para afastar o concurso material de crimes na condenação a um réu acusado de homicídio simples e tentativa de homicídio simples. A decisão ocorreu após o Superior Tribunal de Justiça ter determinado que o tribunal ordinário apreciasse o mérito do pedido.
A concessão do HC pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi fundamental para garantir a revisão do caso e a análise mais aprofundada das acusações. O réu beneficiado pelo Habeas Corpus agora terá a oportunidade de ter sua situação jurídica reavaliada, demonstrando a importância desse instrumento legal para a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Decisão sobre Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia rejeitado a análise de um HC devido à análise prévia de um recurso de apelação criminal. Antes da determinação, o TJ-SC havia negado a apreciação do HC, alegando já ter julgado previamente um recurso de apelação criminal do réu, mantendo a sentença de primeiro grau. Na ocasião, o tribunal destacou que os autos já haviam sido encaminhados ao STJ, pois a defesa havia interposto um agravo em recurso especial.
A defesa contestou a negativa, argumentando que o recurso de apelação não abordou o afastamento do concurso material, questão que foi levantada apenas agora com o Habeas Corpus. Diante disso, um novo HC foi impetrado no STJ, resultando na determinação do ministro Ribeiro Dantas para que o tribunal catarinense revisse o caso.
O desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator do HC no TJ-SC, acatou a decisão do ministro e votou pelo reconhecimento do concurso formal próprio nos crimes pelos quais o réu foi condenado, o que resultou na redução de sua pena para oito anos e dois meses de reclusão. O réu foi acusado de atropelar uma menina e ferir uma mulher ao invadir uma calçada com um carro em alta velocidade, estando alcoolizado no momento.
O advogado Eurico Galm atuou na causa, e o desembargador do TJ-SC ressaltou a importância do Habeas Corpus como um instrumento processual estratégico para alcançar resultados desejados de forma rápida perante as cortes julgadoras. A decisão completa pode ser lida no HC 5027825-48.2024.8.24.0000/SC.
Fonte: © Conjur