O Órgão Especial do TJSP julgou procedente a ADI promovida contra a Lei Complementar sobre verbas de sucumbência de procuradores.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, de forma unânime, a favor da Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Prefeitura de Praia Grande (SP), garantindo assim o direito aos honorários advocatícios.
Nesse sentido, a vitória na ação também assegurou o direito à remuneração justa dos procuradores municipais, incluindo todas as verbas advocatícias devidas pela Prefeitura de Praia Grande (SP), demonstrando a importância do reconhecimento e respeito aos profissionais da área jurídica.
Órgão Especial do TJ-SP decide sobre Lei Municipal de Praia Grande que impacta honorários advocatícios
O debate em questão envolveu a modificação na distribuição de honorários de sucumbência dos procuradores municipais. A ação contestou um dispositivo da Lei Complementar de Praia Grande nº 739/2017, que restringiu os ganhos dos procuradores provenientes das verbas de sucumbência. Além disso, a norma estabeleceu que os valores não recebidos pelos profissionais fossem repassados ao Executivo municipal.
Segundo a autora da ação, a legislação municipal violou as Constituições estadual e federal ao determinar que, em 2017, 55% dos honorários de sucumbência arrecadados fossem destinados aos procuradores, com um aumento anual de 5% até atingir o máximo de 80% — prática já em vigor.
A associação argumentou que os honorários excedentes ao limite estabelecido foram indevidamente direcionados ao caixa geral da prefeitura, mesmo sendo uma verba remuneratória. O desembargador Luis Fernando Nishi, relator do caso, ressaltou que os recursos provenientes dos honorários sucumbenciais pertencem aos procuradores públicos, não podendo ser utilizados pelo erário municipal.
Nishi enfatizou que a remuneração dos servidores públicos segue regras constitucionais que devem ser respeitadas em todas as esferas da administração pública, incluindo a municipal. Além disso, os honorários advocatícios e verbas sucumbenciais são questões de competência exclusiva da União, conforme jurisprudência do STF.
Os honorários dos advogados públicos, segundo o relator, têm caráter remuneratório e devem compor a remuneração de carreira, servindo como base para o cálculo de férias e 13º salário. O desembargador ressaltou a importância de respeitar o teto remuneratório constitucional estabelecido.
O acórdão destacou que os honorários sucumbenciais pertencem aos advogados públicos, sendo a contraprestação pelo trabalho realizado na condução dos processos judiciais. Qualquer valor excedente deve ser distribuído entre os procuradores nos meses seguintes, respeitando os limites constitucionais. Esse entendimento foi corroborado pelo STF no julgamento da ADI 6.168, sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. ADI 2273365-69.2023.8.26.0000.
Fonte: © Conjur