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Credor autorizado pelo Tribunal de Justiça de SP busca localização e bens do devedor em serviços de streaming, transporte, delivery.
Um credor recebeu autorização do Tribunal de Justiça de São Paulo para obter detalhes sobre o devedor em plataformas de streaming, de transporte, de delivery e de telefonia. A intenção é facilitar a identificação de ativos que possam ser utilizados para quitar o débito.
Essa medida visa garantir que o credor tenha acesso a informações relevantes para a recuperação do valor devido, utilizando conhecimento de diferentes fontes para localizar os recursos necessários. É fundamental a utilização de dados precisos para a efetivação do processo de cobrança.
Busca por informações sobre pagamento de dívida em serviços de streaming e delivery
Uma medida incomum foi tomada pelo desembargador Luiz Antonio Costa, da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em 15 de abril, com o objetivo de obter informações sobre quem efetua os pagamentos das contas do devedor em plataformas de streaming e serviços de delivery. O credor terá a possibilidade de enviar ofícios para empresas como Netflix, Amazon Prime, HBO MAX, Disney Plus, Uber, 99 Taxi, Vivo, Claro, Tim, Nextel e Oi, a fim de obter detalhes sobre os métodos de pagamento utilizados.
Essa autorização foi concedida mesmo com a suspensão, pelo Superior Tribunal de Justiça, de todos os casos que discutem a aplicação do artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil. A corte irá estabelecer uma tese vinculante por meio do rito dos recursos repetitivos para definir a utilização dessas medidas, que já vinham sendo aceitas pela jurisprudência das duas turmas que analisam questões de Direito Privado.
No caso em questão, o pedido feito pelo credor foi inicialmente negado pelo juízo de primeira instância por não ser considerado eficaz para a quitação da dívida. Ao autorizar a medida, o desembargador baseou-se na jurisprudência da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. O advogado do credor, Osmar Golegã, do Escritório Natal & Manssur Advogados, explicou que a intenção é descobrir como o devedor realiza os pagamentos nessas plataformas, seja em dinheiro ou cartão, e, nesse último caso, a quem pertence o cartão.
Essas informações podem indicar se há ocultação de patrimônio e confusão entre os bens do devedor e de terceiros, segundo Golegã. Ele ressaltou que não se trata de uma restrição direta, mas sim de métodos não convencionais que ainda não são amplamente empregados pelos tribunais, permitindo assim a realização das investigações, apesar da suspensão determinada pela decisão pendente.
Fonte: © Conjur