A 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou decisão da 32ª Vara Cível, sobre medidas a serem tomadas em ação civil pública.
A manutenção da decisão da 32ª Vara Cível da Capital pelo Tribunal de Justiça de São Paulo reforça a importância da qualidade dos serviços públicos prestados pela concessionária de energia elétrica no estado. Essas medidas visam garantir o pleno funcionamento e a regularidade dos serviços públicos oferecidos à população, demonstrando o compromisso das autoridades em assegurar os direitos dos cidadãos.
É fundamental que a distribuição de energia seja realizada de forma eficiente e segura, considerando que os serviços essenciais impactam diretamente a qualidade de vida da sociedade. A manutenção adequada dos serviços de energia contribui para o bem-estar coletivo, garantindo o acesso continuado a recursos vitais para o dia a dia das pessoas.
Serviços Públicos: Melhorias e Fiscalização
Concessionária de serviços públicos terá que cumprir uma série de medidas para aprimorar seus serviços. Essas medidas incluem a prestação de um serviço de atendimento ao consumidor eficiente, mesmo em situações críticas e de emergência. Além disso, é essencial que sejam observados prazos para atendimento e resposta, informando de maneira ativa e individualizada os consumidores sobre as previsões de restabelecimento do fornecimento de energia em cada interrupção do serviço.
A distribuição de energia deve seguir índices específicos, como a Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e a Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Além disso, é necessário divulgar mensalmente esses índices nos canais adequados, como o site da empresa e na conta de energia dos consumidores.
Em caso de descumprimento dessas medidas, a concessionária pode sofrer multa que varia entre R$ 100 mil e R$ 250 mil. Recentemente, o Ministério Público de São Paulo moveu uma ação civil pública devido a falhas no serviço de distribuição de energia em 24 municípios, impactando mais de 17 milhões de habitantes.
O desembargador Roberto Mac Cracken ressaltou que as empresas prestadoras de serviços públicos devem operar dentro dos padrões legais de qualidade e eficiência, garantindo a proteção dos consumidores e da ordem econômica. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que é direito dos consumidores receber serviços públicos essenciais de forma adequada, eficiente, segura e contínua.
É fundamental que as concessionárias de serviços públicos atendam rapidamente às demandas dos consumidores, especialmente em momentos críticos e de severas interrupções. A observância dos limites de DEC e FEC, definidos anualmente pela Aneel, é crucial para garantir a adequação dos serviços públicos prestados. A decisão dos desembargadores Hélio Nogueira e Nuncio Theophilo Neto foi unânime, destacando a importância da qualidade e eficiência dos serviços públicos para o bem-estar da população.
Fonte: © Conjur