O direito do autor hipossuficiente à justiça gratuita deve contemplar o conciliador e seus honorários em caso de necessidade.
Com a finalidade de promover a gratuidade na prestação jurisdicional, o Estado brasileiro insere o conceito de hipossuficiência como requisito para que um cidadão tenha o direito de não pagar honorários advocatícios. É o caso da gratuidade de justiça, que faz parte do rol dos benefícios do Sistema de Justiça da gratuidade, prevista no artigo 1.035 do Código de Processo Civil. Segundo o artigo 1.037 do mesmo diploma legal, o advogado do autor hipossuficiente tem direito a ser remunerado pelo trabalho executado em caso de necessidade de mediação.
De acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que é compartilhado pela maioria dos tribunais de justiça de todo o Brasil, a hipossuficiência do autor deve ser o primeiro requisito para que o cidadão tenha o direito de buscar a justiça gratuita. Além disso, a gratuidade de justiça também deve contemplar os honorários do conciliador, em caso de necessidade de mediação, para garantir a efetividade da resolução do conflito. A assistência judiciária gratuita, disponibilizada pelo Estado, é uma ferramenta importante para garantir o acesso à justiça para todos, independentemente do nível de renda.
Gratuidade como direito fundamental: Justiça gratuita para todos
A vara de justiça é o local onde as partes litigantes buscam resolução para seus problemas, e é aí que a gratuidade do processo assume importância. Dessa forma, o desembargador Ricardo Anafe definiu a necessidade de revisar uma decisão de um juiz da Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista (SP), para incluir os honorários do conciliador no benefício da gratuidade de justiça, concedido a uma mulher que havia processado uma concessionária.
Na decisão do juiz de primeira instância, o benefício da justiça gratuita foi concedido, mas os honorários do conciliador foram excluídos. No entanto, o desembargador argumentou que esses honorários devem estar incluídos na gratuidade de justiça, desde que se comprove a falta de recursos materiais do autor. Isso é fundamental, pois a gratuidade de justiça deve ser uma opção para todos, especialmente para aqueles que não têm condições de arcar com os honorários de um conciliador.
A limitação do benefício não se impõe, pois a presunção de hipossuficiência alegada não é afastada. Com isso, a concessão da justiça gratuita deve incluir os honorários do conciliador, garantindo que todos tenham acesso à justiça, sem prejuízo para o sustento próprio e de sua família.
O artigo 14 da Resolução 809/2019 do TJ-SP é claro ao estabelecer que a gratuidade da mediação e da conciliação é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita. Nesse sentido, a decisão do desembargador é fundamental para garantir que todos tenham acesso à justiça, sem prejuízo para o sustento próprio e de sua família.
Fonte: © Conjur