TJSP suspende votação de juíza para vaga de desembargadora seguindo resolução do CNJ.
O Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo um concurso de promoção exclusivo para juízas, uma oportunidade única para as magistradas se destacarem em suas carreiras. A iniciativa visa incentivar a ascensão das mulheres na carreira jurídica, garantindo maior representatividade nos tribunais. A competição promete ser acirrada, com as mais capacitadas concorrendo a uma vaga de destaque.
Este certame de ascensão exclusivo para mulheres é uma demonstração do compromisso do TJ-SP com a igualdade de gênero e a valorização das profissionais da justiça. A seleção para promoção destinada apenas a juízas vai abrir novas portas para aquelas que buscam avançar em suas carreiras e alcançar patamares mais altos. As candidatas devem se preparar para enfrentar um desafio que pode ser decisivo em suas trajetórias profissionais.
Concurso de promoção exclusivo para juízas: suspensão do processo no Órgão Especial
De acordo com informações da Folha de S.Paulo, os membros do Órgão Especial optaram por suspender o processo de seleção para promoção exclusiva para juízas. Isso se deve ao fato de que, além do certame de ascensão exclusivo para mulheres, há uma lista sendo organizada pelo critério de antiguidade. O desembargador Roberto Solimene destacou que duas juízas já estão presentes na lista geral, o que levou a essa decisão.
Discussões sobre critério de merecimento e a Resolução do CNJ
Se a seleção para promoção voltada apenas para juízas, baseada no critério de merecimento, fosse votada, as duas magistradas que já constam na lista geral seriam impactadas. Em janeiro deste ano, o TJ-SP aprovou a abertura de um concurso de promoção para o cargo de desembargadora exclusivo para mulheres, sendo o primeiro do gênero. Essa vaga foi aberta após a aposentadoria do desembargador José Tarciso Beraldo.
A abertura do concurso seguiu a Resolução 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Posteriormente, 20 juízes que eram contrários à resolução do CNJ questionaram o edital do TJ-SP através de um mandado de segurança. Eles argumentaram que o conselho ultrapassou seus limites constitucionais ao introduzir um novo critério para promoções.
Debates sobre cotas femininas e a participação das juízas no processo
Os autores do mandado de segurança também alegaram que as cotas femininas não são necessárias nos tribunais de São Paulo, visto que as mulheres ocupam 40,78% dos cargos e estão sendo aprovadas nos concursos para ingresso na magistratura desde 1981. Por outro lado, as juízas inscritas no concurso defendem que o CNJ tem a competência para estabelecer normas que visem concretizar princípios constitucionais. O processo em questão é o 2079924-89.2024.8.26.0000.
Fonte: © Conjur