Tribunal decidiu que a ocupação exclusiva de um imóvel permite cobrança de aluguel pelo quinhão de cada ocupante no processo.
O processo de arbitramento do aluguel em imóvel comum é um procedimento específico que visa resolver os litígios entre coproprietários. Nesse contexto, a decisão da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que deu provimento a recurso, permitindo o prosseguimento da ação de arbitramento em favor de um dos coproprietários, é de suma importância. O arbitramento é uma ferramenta essencial para os coproprietários lidarem com questões relativas ao uso e aproveitamento do imóvel comum.
Com a decisão, fica claro que o não cumprimento do procedimento de arbitramento poderia levar a não haver uma resolução justa para as partes envolvidas. O termo não é mais uma opção, pois a decisão da câmara permitiu que a ação de arbitramento prosseguisse em favor do coproprietário. Isso sinaliza que o processo de arbitramento é imprescindível para manter a justiça no relacionamento entre os coproprietários. A participação de um especialista no processo de arbitramento pode ajudar a evitar conflitos futuros e a encontrar uma solução equilibrada para todos os envolvidos.
Arbitramento de Aluguel: TJ/SP Manda Prosseguir Ação
Em uma recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) determinou o prosseguimento de uma ação de arbitramento de aluguel, permitindo que o agravante busque reparação pelo uso exclusivo de um imóvel comum. O caso envolveu dois coproprietários de um imóvel, onde uma das partes estava residindo sozinha sem arcar com os custos de aluguel ou manutenção.
O agravante argumentou que, enquanto ele e os filhos precisavam residir em outro local, longe dos bens pessoais das crianças, acumulavam despesas com outro imóvel e com o financiamento do bem ocupado exclusivamente pela mulher. O juízo de primeira instância havia determinado a suspensão do processo até a conclusão da partilha no divórcio, argumentando que a definição do quinhão de cada parte seria pré-requisito para o prosseguimento da ação de arbitramento de aluguel.
O Termo Arbitramento e o Princípio de Equidade
No entanto, o relator do caso, desembargador Erickson Gavazza Marques, destacou que a ocupação exclusiva de imóvel comum, mesmo antes da partilha, justifica o pedido de arbitramento de aluguel. O magistrado reforçou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência de partilha formal não é impeditivo para o reconhecimento do direito à indenização pelo uso exclusivo do bem, desde que o quinhão de cada parte esteja definido.
Processo de Arbitramento: Necessidade de Definição do Quinhão
O acórdão citou precedente do STJ que estabelece que a ocupação exclusiva de imóvel comum pode gerar obrigação de pagamento proporcional, para evitar enriquecimento sem causa. O relator também afastou a necessidade de suspensão do processo, argumentando que ‘não se justifica a determinação de suspensão do processo principal que deve, portanto, ter seu regular trâmite’.
Arbitramento de Aluguel: Decisão Unânime
Assim, determinou o prosseguimento da ação de arbitramento de aluguel, permitindo que o agravante busque a reparação pelo uso exclusivo do imóvel comum. A decisão foi unânime. O escritório Akel Advocacia e Consultoria atua no caso. Processo: 2156257-19.2023.8.26.0000
Fonte: © Migalhas