TJ/SP considerou o confronto entre as versões na análise do crime de estelionato, tendo em conta a filmagem extraída como prova no regime semiaberto.
Via @portalmigalhas | A palavra da vítima não é considerada prova absoluta pelo TJ/SP, que decidiu desqualificar a conduta dos crimes de roubo e extorsão para o crime de estelionato, e diminuir a pena do réu de 18 anos em regime fechado para 1 ano em regime semiaberto.
A versão da vítima nem sempre é suficiente para determinar a verdade dos fatos. O TJ/SP baseou sua decisão na desconfiança em relação à palavra da vítima, resultando na redução da pena do acusado.
Confronto entre as versões: palavra da vítima contra versão da defesa
A decisão proferida pela 16ª câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe à tona um caso envolvendo um suposto crime de estelionato. De acordo com a versão da vítima, ela teria sido abordada no estacionamento de um mercado, onde teve seus pertences roubados e foi coagida a realizar transferências bancárias pelo celular. Já o réu alega que apenas aplicou o conhecido ‘golpe do bilhete premiado’.
No primeiro grau, o réu foi condenado a uma pena de 18 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 38 dias-multa, pelos crimes de roubo qualificado, extorsão majorada e resistência. Em grau de apelação, a discussão central girava em torno do confronto entre as versões da vítima e do acusado, levantando dúvidas sobre a veracidade dos fatos.
Reconhecimento da filmagem e o princípio do ‘in dubio pro reo’
O relator do caso, desembargador Guilherme Nucci, destacou a importância da filmagem extraída das câmeras de segurança, indicando que as imagens eram condizentes com a versão apresentada pela defesa. Diante das incertezas sobre os acontecimentos, não devidamente esclarecidas pelas provas reunidas, o magistrado ressaltou a aplicação do princípio do ‘in dubio pro reo’.
Embora reconheça o valor significativo atribuído à palavra da vítima, Nucci enfatizou que essa prova não é absoluta, podendo ser influenciada por diversos fatores, como a preservação da imagem (no caso, uma empresária bem-sucedida em uma cidade pequena). Ele apontou indícios de que a ofendida teria distorcido a verdade para evitar o constrangimento de ter caído em um golpe.
Alteração da qualificação do crime e redução da pena
Diante desse cenário, o recurso da defesa foi acatado para desclassificar a conduta inicialmente considerada como roubo e extorsão, passando a ser enquadrada como crime de estelionato. Como resultado, a pena foi reduzida para 1 ano e 2 meses de reclusão, 2 meses e 21 dias de detenção, além de 11 dias-multa, com o regime inicial estabelecido como semiaberto.
- Processo: 1501813-68.2022.8.26.0599
Leia o acórdão.Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/402812/tj-sp-afasta-palavra-da-vitima-e-reduz-pena-de-18-anos-para-1-ano
Fonte: © Direto News