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A Rji Corretora celebrou acordo interno para evitar bloqueio de valores do reclamante em pretensão indenizatória.
Ao compreender que não havia indícios de que a Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. estivesse agindo para prejudicar a reivindicação indenizatória de um investidor de fundos de investimento administrado pela empresa, o juízo da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o agravo interno e suspendeu o bloqueio de fundos da corretora.
No fundo da questão, a decisão reflete a importância de garantir a segurança e transparência nos investimentos em fundos de investimento, protegendo os valores do fundo e respeitando os direitos dos investidores envolvidos. É fundamental que as relações entre investidores e gestores de fundos de investimento sejam pautadas pela confiança e pela responsabilidade na gestão dos valores do fundo.
Decisão do TJ-SP sobre Fundos de Investimento
No âmbito judicial, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu efeito suspensivo em relação à determinação de apreensão de valores provenientes de um fundo de investimento. Segundo os autos do processo, o reclamante havia firmado contrato com a Infinity Asset Management Administração de Recursos, que é responsável pela gestão de um fundo de investimento administrado pela Rji. O reclamante solicitou o resgate do valor investido no ano de 2023, porém não teve seu pedido atendido devido à falta de liquidez do referido fundo gerido pela Infinity. Alega-se que os valores investidos foram utilizados em operações financeiras supostamente irregulares, as quais estão sendo investigadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Diante desse cenário, a empresa ingressou com uma ação judicial pleiteando o arresto dos valores correspondentes ao montante investido, bem como uma indenização. A Rji, por sua vez, requereu o efeito suspensivo através de um agravo de instrumento, inicialmente indeferido. Posteriormente, interpôs recurso solicitando a reconsideração da decisão.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Carlos Dias Motta, destacou que a Rji assumiu a administração do fundo de investimento após a realização das operações sob investigação, o que, em tese, a eximiria de responsabilidade pela falta de liquidez do fundo. Além disso, ressaltou que não há evidências de que a Rji esteja dilapidando seu patrimônio com o intuito de prejudicar a pretensão indenizatória do autor da ação.
Nesse contexto, o magistrado concluiu que, até o momento, não há elementos suficientes que evidenciem má-fé por parte da Rji, o que, a princípio, afasta a necessidade de arresto de ativos financeiros pertencentes à ré, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil. A decisão de conceder o efeito suspensivo foi fundamentada nessa análise.
Os escritórios de advocacia Vieira Rezende e Furtado de Oliveira atuam na defesa das partes envolvidas nesse litígio. Para mais detalhes sobre o processo, consulte o número 2144030-60.2024.8.26.0000/50000.
Fonte: © Conjur