Promotora da Galícia Investimentos Ltda. de SP teve condenação de R$ 3 mil por ação ilícita em processo de fiscalização tributária e declaração de imposto, com restituição.
Recentemente, uma trabalhadora da Galícia Investimentos Ltda., localizada em São Paulo (SP), será compensada com uma indenização de R$ 3 mil devido à falha da empresa em entregar sua declaração de Imposto de Renda retido na fonte à Receita Federal. A trabalhadora estava no seu direito de receber tal documentação e a justiça reconheceu seu direito à compensação.
Essa situação destaca a importância de garantir os direitos dos trabalhadores e de respeitar suas obrigações legais. Uma colaboradora que cumpriu com seus deveres deve ter seus direitos protegidos, como no caso da indenização recebida. É essencial que toda empregada tenha seus direitos trabalhistas respeitados e que as empresas ajam de acordo com a legislação vigente.
Decisão favorável à dignidade da trabalhadora
A recente decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho focalizou a importância de resguardar a integridade da funcionária, que teve seu nome envolvido em uma situação problemática com a declaração de imposto. Na reclamação apresentada, a empregada apontou que a falta de comunicação por parte da empresa sobre o imposto retido resultou em complicações em sua prestação de contas anual.
Após a reviravolta, não apenas a restituição devida à colaboradora ficou bloqueada, mas ela também acabou sendo enquadrada na malha fina, o que a impediu de concluir qualquer transação que exigisse o documento fiscal. Alegou-se que tal cenário configurou uma ação ilícita, demandando punição, já que afetou sua reputação e bem-estar.
Repercussões do equívoco no Tribunal Regional do Trabalho
Em primeira instância, a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra determinou que a empresa Galícia indenizasse a funcionária em R$ 3 mil. Entretanto, essa decisão foi revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que minimizou a seriedade do ocorrido. Segundo o TRT, é natural passar por um processo de fiscalização tributária, sem que isso represente um ataque aos direitos individuais.
Destacou-se também que a correção do equívoco pela empresa foi prontamente efetuada, sem gerar maiores transtornos à empregada. No entanto, a falta de ação direta por parte do empregador em cumprir suas responsabilidades corretamente foi apontada como fator determinante para o prejuízo causado à funcionária.
Restituição e ato ilícito: a conclusão da decisão unânime
No TST, por unanimidade, o voto do ministro Sérgio Pinto Martins, relator do caso, foi decisivo para restabelecer a condenação à empresa. O ato ilícito cometido pelo empregador, ao falhar na execução adequada de suas obrigações, resultou em prejuízos à trabalhadora.
A falha na comunicação da empresa levou a funcionária a ser autuada pela Receita Federal, sendo colocada na situação de devedora do Fisco. A decisão, consensual entre os membros da turma, ratificou a importância de garantir o respeito às trabalhadoras e a responsabilidade no cumprimento das obrigações legais.
Fonte: © Direto News