O Plenário do TCU aprovou exercício da advocacia no quadro de pessoal, plano de carreira, da Ordem dos Advogados, evitando conflito de interesses.
O Tribunal de Contas da União (TCU) deu um importante passo em direção à transparência e à ética pública ao aprovar, por unanimidade, uma minuta de projeto de lei que visa proibir que servidores do órgão atuem como advogados privados. Essa medida visa evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade dos servidores do TCU.
A corte de contas, conhecida por sua atuação rigorosa na fiscalização dos gastos públicos, agora busca estabelecer um padrão ético mais elevado para seus servidores. A proibição de atuar como advogados privados é um passo importante para garantir a integridade do Tribunal de Contas da União. Além disso, essa medida também contribuirá para reforçar a confiança da sociedade na instituição. Com essa decisão, o TCU demonstra seu compromisso com a transparência e a ética pública.
Proposta de Vedação ao Exercício da Advocacia Privada no Tribunal de Contas da União
O Tribunal de Contas da União (TCU) enviou um projeto de lei à Câmara dos Deputados para avaliar a proposta de vedação ao exercício da advocacia privada por servidores do TCU. A medida visa coibir casos de concorrência desleal e conflito de interesses, garantindo a integridade e imparcialidade da instituição.
De acordo com o texto, fica vedado o exercício da advocacia privada por servidores do Tribunal de Contas da União, exceto em casos de causa própria, desde que mediante inscrição especial na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sem participação em sociedade de advogados. A proposta visa alterar a Lei 10.356/2001, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreira do TCU.
Conflito de Interesses e Concorrência Desleal
O objetivo da proposta é prevenir o conflito de interesses e assegurar a proteção a informações privilegiadas e a integridade, imparcialidade, moralidade, independência e impessoalidade do quadro funcional do TCU. Além disso, busca barrar possíveis casos de concorrência desleal, em que integrantes do TCU possam captar clientes.
O presidente da corte de contas, ministro Bruno Dantas, destacou que limitações no acesso a informações dificultam que o TCU faça um diagnóstico eficaz sobre eventuais conflitos de interesses. Diante desses desafios, considerou imperativo o encaminhamento de um projeto de lei que proponha a alteração da Lei 10.356/2001, com o objetivo de vedar expressamente o exercício da advocacia privada por servidores do Tribunal de Contas da União.
Proteção à Integridade e Imparcialidade
A medida é crucial para reforçar a confiança pública na instituição e garantir a proteção à integridade e imparcialidade do quadro funcional do TCU. Além disso, o presidente da corte de contas determinou o envio de correspondência ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para informar sobre a medida e permitir que a OAB avalie a conveniência de propor um projeto de lei específico modificando o Estatuto da Advocacia sobre o tema.
Fonte: © Direto News