Certame para o cargo de Agente Comunitário de Saúde. Prova aplicada em 29 de fevereiro. Decisão Monocrática limita o número de vagas a 29.
Participe do Concurso da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis do Piauí! 🏆 Acompanhe as redes sociais do A10+ e mantenha-se informado sobre todas as novidades.
O Processo seletivo para a seleção dos candidatos foi interrompido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI). Fique atento para mais informações sobre o desenrolar dessa seleção! 🕵️
Concurso para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde
O processo seletivo foi realizado para o provimento do quadro de pessoal da prefeitura para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Assistente Social, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Cirurgião Dentista, Técnicos (em Saúde Bucal, de Enfermagem e Agrícola) e ainda, Professor (de Inglês, de Português, de Educação Física e de Educação Infantil).
A Seleção contou com um total de 29 vagas e as provas foram aplicadas no dia 29 de fevereiro.
Decisão Monocrática do TCE
A Decisão Monocrática, do relator conselheiro substituto Jaylson Campelo, aponta que a prefeitura apresentou índice de 58,36% de despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O certame realizado agora se encontra suspenso devido ao descumprimento dos limites estabelecidos pela LRF.
Mecanismos de responsabilidade fiscal e limites legais
Os mecanismos de responsabilidade fiscal exigidos do gestor na área de pessoal são fundamentais para garantir a transparência e o equilíbrio nas contas públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o Município poderá aplicar até 60% de sua receita corrente líquida em despesas com pessoal, sendo o limite máximo para o Poder Executivo de 54%, restando os 6% para ser aplicado pela Câmara Municipal.
Os limites legais são essenciais para impedir que os entes públicos ultrapassem seus gastos com pessoal, evitando assim desequilíbrios financeiros e garantindo a sustentabilidade das contas públicas.
Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal
A chefe da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal, Socorro Freitas, ressalta a importância do controle e da fiscalização para garantir o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Com medidas de controle eficientes, é possível evitar que o ente público ultrapasse o limite máximo permitido, garantindo assim a saúde financeira da gestão municipal.
O Tribunal de Contas está atento e atuando de forma assertiva para garantir o cumprimento das normas fiscais, atuando como uma barreira e um mecanismo de alerta para os gestores públicos.
Fonte: Portal A10+ com informações do TCE
Fonte: © A10 Mais