Desse modo, a perda de uma chance o levou a se comprometer com a contraproposta e abandonar a oportunidade de trabalho no exterior, onde estava prevista a aplicação de tecnologia.
A empresa Tecnologia Digital foi condenada a pagar R$ 60 mil a um ex-funcionário por ter prejudicado a sua chance de progressão profissional em decorrência da não concretização de uma contraproposta para o Canadá.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região foi motivada pelo fato de a empresa não ter oferecido alternativas ao ex-funcionário após a contraproposta de realocação não ser concretizada. O empregador Tecnologia Digital deverá pagar a indenização, que representa mais de 50% do salário do ex-funcionário, por tempo de serviço.
Empresa deve indenizar trabalhador por perda de oportunidade de trabalho no exterior
A justiça trabalhista considerou que a empresa se comprometeu a transferir o funcionário para o Canadá, mas não cumpriu a promessa. A decisão, proferida pela 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), destaca a importância da palavra de uma empresa e a responsabilidade de um empregador em cumprir suas promessas. Em decisão unânime, a turma reformou a sentença e determinou que a empresa indenize o trabalhador por perda de uma chance de trabalhar no exterior, com remuneração superior.
Um empregado desiste de uma oportunidade de trabalho no exterior
Em janeiro de 2022, o trabalhador recebeu uma oferta de emprego na Holanda, oferecida pela Philips/Progressive, com remuneração superior. Ao ser contratado em uma posição de tecnologia, o trabalhador desistiu de outra oportunidade de trabalho, planejou o cumprimento do aviso prévio e iniciou os trâmites para obtenção de visto. No entanto, dias depois, a empresa onde estava empregado fez uma contraproposta, prometendo alocá-lo em um novo projeto e assegurar a transferência de sua família para Calgary, no Canadá, com possibilidade de aumento salarial.
A contraproposta e a perda de uma chance
A empresa alegou que a transferência era apenas uma intenção, mas o Tribunal considerou que o trabalhador foi levado a acreditar que as condições oferecidas seriam cumpridas, tanto que ele cancelou seu processo de visto para a Holanda. Embora fatores externos, como a guerra na Ucrânia e a fusão de empresas, tenham impactado o projeto canadense, o empregador é responsável pelas obrigações decorrentes de suas atividades, conforme o princípio da alteridade. O TRT-2 baseou-se no princípio da perda de uma chance, uma teoria doutrinária que permite a reparação de danos em situações em que um terceiro interfere em uma oportunidade provável.
Empresa deve ser indenizada pela perda de uma chance
A decisão considerou que a empresa se comprometeu a transferir o funcionário para o Canadá, mas não cumpriu a promessa. A empresa era o empregador, e o trabalhador era o empregado, e a empresa tinha a responsabilidade de cumprir suas promessas. Além disso, o Tribunal considerou que a empresa usou a tecnologia para fazer a contraproposta, mas não cumpriu sua parte. O empregado teria perdido uma chance de trabalho no exterior com remuneração superior, e a empresa deve ser indenizada por isso.
O processo e a decisão
O processo teve número 1001686-23.2023.5.02.0034. A decisão foi proferida pela 4ª turma do TRT-2 e reformou a sentença. O trabalhador será indenizado pela perda de uma chance de trabalho no exterior, com remuneração superior. A empresa deve arcar com as consequências da promessa não cumprida.
Fonte: © Migalhas