A 5ª turma do TST decidiu que o filho de uma idosa não pode ser empregado doméstico.
A 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem o poder de decidir sobre questões trabalhistas, como a responsabilidade nas relações de emprego. Nesse caso específico, a turma entendeu que o filho da idosa não deve ser responsabilizado pelo contrato de emprego firmado entre sua irmã e cuidadora.
Segundo a decisão, a irmã da idosa é a responsável por contratar a cuidadora doméstica, que cuidava da mãe em sua residência. A responsabilidade pelo contrato de emprego recai sobre a pessoa que o firmou, nesse caso, a irmã. O uso de serviços domésticos, como cuidadoras, é uma prática comum em muitas famílias. A responsabilidade pelo emprego, no entanto, é uma questão trabalhista que deve ser considerada de forma rigorosa.
Responsabilidade em questão
A responsabilidade no emprego doméstico não pode ser atribuída apenas pela relação de parentesco, conforme destacou o ministro Breno Medeiros em um recurso de revista. A decisão do TRT da 17ª região estabeleceu que a responsabilidade solidária em casos de emprego doméstico deve ser atribuída a todos os membros do núcleo familiar que se beneficiam dos serviços prestados. Nesse contexto, a responsabilidade não é apenas direta, mas também pode ser indireta, uma vez que os serviços são voltados à genitora do empregado.
Dever legal e vínculo empregatício
O contrato de trabalho não exige que o empregador seja pessoalmente responsável, e a substituição no curso da relação de emprego doméstico não altera o vínculo empregatício. No entanto, a decisão do TRT da 17ª região estabeleceu que a responsabilidade solidária deve ser aplicada em casos de emprego doméstico, onde todos os membros do núcleo familiar que se beneficiam dos serviços prestados devem ser responsabilizados. Nesse contexto, a relação de parentesco não implica automaticamente responsabilidade do filho pela relação de trabalho.
Casos específicos e provas
O caso específico em questão envolveu uma cuidadora que ingressou com uma ação judicial contra os filhos da idosa, reivindicando o pagamento de verbas rescisórias, adicional noturno e outros direitos. A 14ª vara do Trabalho de Vitória/ES deferiu parte das parcelas solicitadas, mas excluiu um dos filhos do processo, com base na prova de que ele não morava na mesma casa e não era responsável direto pelos cuidados da mãe. No entanto, o TRT da 17ª região decidiu aplicar a responsabilidade solidária ao filho, considerando que ele se beneficiava dos serviços prestados, mesmo que de forma indireta.
Atribuição da responsabilidade
A atribuição da responsabilidade em casos de emprego doméstico não pode ser feita apenas com base nos deveres de cuidado impostos pelas regras do direito civil aos descendentes. A simples relação de parentesco não torna o filho automaticamente responsável pela relação de trabalho. A decisão do TRT da 17ª região estabeleceu que a responsabilidade solidária deve ser aplicada em casos de emprego doméstico, onde todos os membros do núcleo familiar que se beneficiam dos serviços prestados devem ser responsabilizados.
Fonte: © Direto News