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Resgate de cotas para abatimento de despesas excessivas com notas fiscais falsas, após auditoria interna de valores desviados.
A SDI-2 – Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST validou a transferência de cotas de previdência privada de um contador para restituir à empresa de alumínio parte dos R$ 2,2 milhões que ele desviou da empresa. Segundo o colegiado, o próprio contador havia previamente autorizado a transferência, tornando a ação legal. A previdência privada foi utilizada como forma de ressarcimento, garantindo a devolução do montante desviado.
No segundo parágrafo, a decisão da SDI-2 destaca a importância de se ter um plano de previdência privada como uma alternativa viável para situações de ressarcimento. A utilização do fundo de previdência do contador demonstra a flexibilidade e segurança desse tipo de investimento. A previdência privada se mostrou não apenas como uma opção de proteção financeira para o futuro, mas também como uma ferramenta eficaz em processos de restituição como este.
Contador Demitido por Desvio de R$ 2,2 Milhões em Previdência Privada
Um contador, que ocupava o cargo de gerente de controladoria, foi demitido por justa causa após uma auditoria interna revelar um esquema de desvio de recursos de um plano de previdência privada. Durante uma década, ele desviou cerca de R$ 2,2 milhões ao inflar despesas pessoais e outros gastos, buscando reembolsos indevidos.
O esquema incluía a apresentação de notas fiscais falsas, inclusive de um estabelecimento pertencente a seu sogro, além de despesas excessivas com táxi, cartórios e correios, entre outras irregularidades. O contador tentou reverter a demissão por justa causa em uma ação trabalhista, porém a empresa, após uma investigação detalhada, buscou recuperar os valores desviados.
A sentença da ação trabalhista manteve a demissão por justa causa, condenando o contador a ressarcir a empresa em R$ 1,6 milhão. Além disso, foi autorizado o abatimento de R$ 679 mil retirados do fundo de previdência para o qual ele contribuiu ao longo de 22 anos. A decisão considerou que, ao ser demitido, o contador confessou os desvios e concordou com o resgate das cotas.
Durante o processo, testemunhas confirmaram a confissão da dívida feita pelo contador, bem como a procuração que autorizava as medidas tomadas. Mesmo com o bloqueio de sua previdência privada, o contador buscou anular a sentença alegando que os recursos do plano deveriam ser tratados como salário, destinados à subsistência do empregado e de sua família.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região rejeitou a ação rescisória, levando o contador a recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, explicou que, embora o Código de Processo Civil proíba a penhora de salários e aposentadorias, essa regra se estende aos planos de previdência privada.
A ministra ressaltou que os valores bloqueados do ex-empregado foram destinados, por sua própria vontade, à restituição do montante desviado e confessado. A decisão foi unânime, sem apontar vícios de consentimento na confissão da dívida. O processo, sob sigilo, foi concluído pelo TST, mantendo a validade das medidas tomadas.
Fonte: © Migalhas