Um casal, em ação na vara da Infância e da Juventude, busca estabelecer o poder familiar, reforçando vínculo afetivo consolidado, com a guarda provisória.
A decisão da juíza substituta Carolina Saud Coutinho, da vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Nova Iguaçu/RJ, concedeu a guarda provisória a um casal em ação de adooção e destituição do poder familiar. O magistrado entendeu que a medida era necessária para proteger os interesses da criança, garantindo uma guarda estável e garantindo o poder familiar durante o processo de adoção.
A juíza destacou a importância da guarda na vida da criança, enfatizando que ela é fundamental para o seu desenvolvimento e bem-estar. A decisão também reforça a importância da adooção como um processo que pode trazer benefícios importantes para a família e para a criança. A destituição do poder familiar foi considerada necessária para garantir a segurança e o bem-estar da criança, protegendo-a de potenciais riscos ou situações de abuso. A guarda provisória concedida ao casal em questão foi considerada a melhor opção para assegurar a estabilidade e o bem-estar da criança durante o processo de adoção.
Guarda Provisória de Criança com Pai Biológico Desaparecido
O Tribunal decidiu em favor de um casal que requereu a guarda de uma criança de 7 anos, garantindo-lhes a responsabilidade pela criança por um período de 365 dias enquanto o processo de adoção prossegue. Este processo em andamento visa garantir o bem-estar da criança, que vive com os requerentes desde os 2 anos de idade, e estabeleceu um vínculo afetivo forte com o casal.
Os documentos apresentados indicam que os pais biológicos da criança enfrentavam problemas com alcoolismo e drogas, e o pai biológico está em local incerto desde 2017. A mãe do menino faleceu. A decisão da juíza busca garantir a estabilidade da criança, considerando o vínculo afetivo consolidado com o casal e as condições favoráveis que eles apresentaram para cuidar do menino.
Diante do estudo psicossocial elaborado e do parecer ministerial, a magistrada definiu a guarda provisória para a parte requerente pelo prazo de 365 dias. Com essa decisão, o caso será tratado com prioridade, respeitando os prazos legais para a conclusão do processo de adoção.
Fonte: © Direto News