33ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve decisão da 7ª Vara Cível de Guarulhos sobre tratamento discriminatório em modalidade EAD com atividades restritas e condições específicas.
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 7ª Vara Cível de Guarulhos, proferida pelo juiz Domicio Whately Pacheco e Silva, que considerou uma instituição de ensino superior responsável por criar obstáculos injustificáveis para que uma aluna da modalidade EAD (Educação a Distância) pudesse realizar estágio. Essa decisão reforça a importância da Universidade em garantir igualdade de oportunidades para todos os seus alunos.
A Universidade, como entidade de ensino superior, tem a responsabilidade de fornecer condições adequadas para que seus alunos possam desenvolver suas habilidades e competências. No entanto, nesse caso, a instituição falhou em cumprir essa responsabilidade, criando obstáculos injustificáveis para a aluna da modalidade EAD. A decisão da 7ª Vara Cível de Guarulhos e a confirmação da 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo servem como um lembrete importante para as faculdades e universidades de que elas devem garantir igualdade de oportunidades para todos os seus alunos, independentemente da modalidade de ensino. A igualdade de oportunidades é fundamental para o sucesso dos alunos.
Universidade é condenada a indenizar aluna por danos morais
A instituição de ensino foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais à aluna, além de apresentar a relação das unidades e horários disponíveis para o cumprimento das atividades, incluindo aquelas restritas a alunos presenciais. A universidade também deve renovar a matrícula da autora sem cobrar novos valores, por tempo suficiente para a conclusão do estágio.
A decisão foi tomada após a entidade ter criado empecilhos para a aluna completar o estágio, disponibilizando apenas cinco locais para o cumprimento do estágio, todos a mais de 30 quilômetros da residência da estudante. Além disso, a universidade bloqueou o acesso da estudante ao portal do aluno, não permitindo acesso a outras vagas e impedindo a conclusão do curso por mais de dois anos.
Universidade violou dever de informação e criou obstáculos injustificáveis
Os desembargadores afirmaram que a apelante criou obstáculos injustificáveis para que a apelada realizasse o estágio e violou o dever de informação ao deixar de esclarecer a ela, antes do início do curso, sobre as condições para a realização do estágio. O procedimento adotado pela apelante provocou o atraso de mais de dois anos na conclusão do curso, o que resultou em sofrimento da aluna.
O relator do recurso, desembargador Sá Duarte, salientou que o tratamento discriminatório conferido pela universidade aos alunos da modalidade EAD em comparação aos estudantes dos cursos presenciais foi um dos motivos para a condenação. A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Luiz Eurico e Sá Moreira de Oliveira.
A faculdade foi condenada a apresentar as unidades e horários disponíveis para o cumprimento das atividades, incluindo aquelas restritas a alunos presenciais, e renovar a matrícula da autora sem cobrar novos valores, por tempo suficiente para a conclusão do estágio. A entidade também deve pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais à aluna.
Fonte: © Conjur