Julgamento suspenso por até 90 dias para revisão de constitucionalidade, garantindo direitos constitucionais, evitando práticas vexatórias com equipamentos eletrônicos.
O Ministro Cristiano Zanin, do STF, hoje, 24, solicitou revista íntima e interrompeu a análise da constitucionalidade de revistas pessoais a visitantes de estabelecimento prisional. Até a pausa, o placar estava 5×4, com Fachin, Barroso, Rosa (aposentada), Gilmar e Cármen votando para proibir o procedimento, enquanto Moraes, Nunes Marques, Toffoli e Mendonça para mantê-lo.
A decisão de pedir vista e paralisar o julgamento sobre a revista íntima foi vista como uma medida necessária para garantir a proteção dos direitos individuais e evitar uma situação vexatória. A discussão sobre a legalidade das revistas pessoais continua em pauta, aguardando o desfecho do processo no Supremo Tribunal Federal.
Discussão sobre a Validade da Revista Íntima em Presídios
Cristiano Zanin, advogado renomado, solicitou mais tempo para analisar o caso em questão, suspendendo assim o julgamento que discute a constitucionalidade da revista íntima em presídios. A imagem capturada por Rosinei Coutinho durante a sessão do STF ilustra a seriedade do tema em debate.
A questão em destaque está relacionada ao Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 959.620, que trata da validade da revista íntima em presídios, com repercussão geral sob o Tema 998. Este caso servirá de base para resolver, no mínimo, 14 situações semelhantes que estão sobrestadas em outras instâncias judiciais.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul interpôs o recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça local, que absolveu uma mulher da acusação de tráfico de drogas. A mulher em questão estava portando 96 gramas de maconha em seu corpo, destinadas a seu irmão detido no Presídio Central de Porto Alegre.
O Tribunal gaúcho considerou que a prova obtida foi ilegal, desrespeitando as garantias constitucionais da vida privada, honra e imagem da visitante. Isso se deu devido à revista vexatória à qual ela foi submetida no momento de sua visita ao familiar encarcerado.
O ministro Fachin, em seu voto, destacou que provas obtidas por meio de práticas vexatórias, como desnudamento, agachamento e busca em cavidades íntimas, devem ser consideradas ilícitas. Tais métodos violam a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais à integridade, intimidade e honra.
Ele ressaltou que o controle de entrada nas prisões deve ser realizado com o uso de equipamentos eletrônicos, como detectores de metais e scanners corporais, conforme previsto na legislação. A ausência desses equipamentos não justifica a revista íntima, segundo o ministro.
Fachin enfatizou que as revistas pessoais são legítimas para garantir a segurança e evitar a entrada de materiais proibidos nas unidades prisionais. No entanto, é inadmissível que agentes estatais determinem revistas invasivas em cavidades corporais sem justificativa fundamentada.
O relator ressaltou a importância de realizar buscas pessoais sem vexames ou invasões, somente se houver suspeitas concretas após o uso de equipamentos eletrônicos. Isso visa permitir o controle judicial e a responsabilização em casos de abusos.
Ele mencionou que a maioria dos Estados já eliminou as revistas íntimas para ingresso em unidades prisionais, com regulamentações locais específicas. Dados da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo indicam que a quantidade de itens proibidos apreendidos em revistas íntimas é mínima, comparada ao material ilícito encontrado nas celas.
Em relação à licitude da prova, o ministro votou pela manutenção da decisão do TJ/RS, que anulou a condenação da mulher. Ele destacou a importância de garantir a integridade e os direitos fundamentais dos indivíduos, mesmo em contextos prisionais.
Fonte: © Migalhas