Transparência das comissões com divulgação de remunerações e regras regulatória, sobre o disclosure e assimetria, gera novas oportunidades.
A implementação de um sistema mais transparente na divulgação dos custos de transação é um passo importante para garantir a confiança do público no mercado de valores mobiliários. Com esta medida, os investidores têm acesso a informações mais precisas sobre os custos envolvidos em suas operações, o que contribui para uma tomada de decisão mais informada.
Com o foco em transparência, os regulamentos buscam estabelecer regras claras para a divulgação desses custos, tornando mais fácil para os investidores comparar as opções disponíveis e tomar decisões mais informadas. A divulgação regular e precisa desses custos também ajuda a manter a transparência regulatória, evitando que as práticas duvidosas sejam ocultadas sob a capa de complexidade. Além disso, a divulgação de regras claras facilita a compreensão do investidor, tornando-o mais participativo e consciente do mercado.
Regulação de Assessoria de Investimento: Em Direção à Transparência
A Resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), publicada em fevereiro de 2023, marcou um divisor de águas na atividade de assessoria de investimento, substituindo as normas antigas que disciplinavam a atividade dos assessores de investimento e a prestação de informações sobre remuneração e conflitos de interesse. Essa mudança trouxe maior liberdade para a atividade, eliminando algumas limitações, como a exclusividade com uma única corretora e a vedação para sócio capitalista, e criando mais responsabilidades, como a maior transparência acerca das remunerações, reforçando assim a divulgação de dados. A complexidade da implementação levou mais tempo do que o esperado, e apenas recentemente as regras sobre o disclosure começaram a ser aplicadas.
A iminente entrada em vigor da nova regra suscitou uma grande quantidade de artigos e matérias sobre o assunto, o que justifica a necessidade de abordar a evolução recente do segmento de distribuição. Antes de prosseguir, é importante abordar a questão da assimetria regulatória, que tem recebido muita atenção. A atuação da CVM fica restrita aos títulos e valores mobiliários (TVM), como ações, debêntures e fundos de investimento, não alcançando, por exemplo, CDBs, que são emitidos por bancos. Neste caso, a regulação é privativa do Banco Central (BC), que não parece estar priorizando o assunto. Essa situação tem levado a uma discussão sobre os prejuízos que poderiam ser causados na comparação entre essas classes de produtos, como induzir os investidores a conclusão de que os produtos bancários seriam melhores por não embutirem comissões de distribuição.
Embora o debate seja válido, o principal objetivo aqui é o avanço regulatório em relação a transparência e as novas oportunidades que se abrem para melhorar a comunicação e o relacionamento entre investidores e distribuidores, assessores de investimento ou gerentes/especialistas em bancos. Olhar a nova regra como uma foto pode ressaltar suas imperfeições, contudo, a visão do filme é muito melhor. O debate sobre transparência das comissões não é novo. Desde antes da pandemia, por volta de 2018, tenho participado de conversas com assessores de investimento, corretoras e bancos sobre como criar relacionamentos de longo prazo que incrementem o laço de confiança e aumentem a percepção de valor dos investidores. Neste passado já distante, dos assessores costumava ouvir argumentos contrários a transparência, em geral, na linha de que ‘ninguém abre suas comissões’ ou ‘o que importa para o cliente é quanto ele ganha’. Já os gerentes de banco pareciam ‘acusar’ os assessores de esconder suas comissões sem, aparentemente, se dar conta de que suas bonificações também reduzem a rentabilidade dos clientes. Estávamos nos primórdios da arquitetura aberta, em que as plataformas floresciam vendendo produtos de várias casas.
Fonte: @ Valor Invest Globo