A seccional paulista da OAB apresentou embargos de declaração contra decisão que arbitrou R$ 15 em honorários advocatícios.
Em um movimento determinado, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil pretende ingressar com um recurso, visando rever uma decisão que fixou em R$ 15 os honorários do advogado envolvido em uma ação movida por uma mulher contra uma operadora de plano de saúde. Este movimento é considerado de extrema importância na defesa dos direitos dos advogados.
A decisão em questão foi tomada em uma ação de uma mulher contra uma operadora do plano de saúde, e agora a Ordem dos Advogados do Brasil está determinada em entrar com um recurso para desafiar essa decisão, que, em última análise, afeta diretamente o valor dos honorários dos advogados. Essa ação é um exemplo claro de como o sistema jurídico pode influenciar a ação dos advogados em suas demandas legais.
Ação contra condenação por honorários advocatícios em valor irrisório: uma questão de equidade
O juiz Humberto Rocha, da 3ª Vara Cível de Franca, emitiu uma decisão que fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, conforme preconiza o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. No entanto, a empresa foi condenada a pagar apenas R$ 15,81, que representa apenas 10% sobre o valor de R$ 158,12. Esse valor é considerado irrisório pelo advogado, que argumenta que a decisão desconsidera a previsão legal de fixação por apreciação equitativa e ignora o valor mínimo recomendado pela tabela de honorários da OAB-SP.
A Procuradoria de Honorários da OAB-SP irá apresentar ação contra essa decisão, argumentando que o valor fixado não atende às necessidades do advogado e não é Equity. O conselheiro de Prerrogativas, José Chiachiri Neto, apoia essa ação, afirmando que o arbitramento de honorários sucumbenciais irrisórios fere as prerrogativas profissionais do advogado. Os honorários são a primeira prerrogativa da Advocacia e devem ser fixados de forma justa e equitativa.
A Procuradoria de Honorários da OAB-SP irá recurso contra a decisão, argumentando que o valor fixado não atende às necessidades do advogado e não é Equity. O conselheiro de Prerrogativas, José Chiachiri Neto, apoia essa ação, afirmando que o arbitramento de honorários sucumbenciais irrisórios fere as prerrogativas profissionais do advogado. Os honorários são a primeira prerrogativa da Advocacia e devem ser fixados de forma justa e equitativa.
O advogado apresentou embargos de declaração contra a decisão, argumentando que os honorários advocatícios foram fixados em valor irrisório. Ele argumentou que os honorários advocatícios foram fixados em valor irrisório, desconsiderando-se a previsão legal de fixação por apreciação equitativa e ignorando-se o valor mínimo recomendado pela tabela de honorários da OAB-SP.
O magistrado manteve a decisão nos mesmos termos, entendendo que os embargos não eram a via adequada para pedir a revisão ou modificação do julgado. O advogado procurou o conselheiro de Prerrogativas, José Chiachiri Neto, que acionou a Procuradoria de Honorários da OAB de São Paulo.
A Procuradoria de Honorários da OAB-SP irá recurso contra a decisão, argumentando que o valor fixado não atende às necessidades do advogado e não é Equity. O conselheiro de Prerrogativas, José Chiachiri Neto, apoia essa ação, afirmando que o arbitramento de honorários sucumbenciais irrisórios fere as prerrogativas profissionais do advogado. Os honorários são a primeira prerrogativa da Advocacia e devem ser fixados de forma justa e equitativa.
O processo 1010451-27.2024.8.26.0196 está em andamento e a Procuradoria de Honorários da OAB-SP irá apresentar ação contra a decisão do juiz Humberto Rocha. O conselheiro de Prerrogativas, José Chiachiri Neto, apoia essa ação, afirmando que o arbitramento de honorários sucumbenciais irrisórios fere as prerrogativas profissionais do advogado. Os honorários são a primeira prerrogativa da Advocacia e devem ser fixados de forma justa e equitativa.
Fonte: © Conjur