Acordo de leniência anticorrupção com CGU e AGU envolvendo ação civil pública e responsabilização judicial por improbidade administrativa
A leniência tem sido um termo frequente no cenário jurídico, especialmente quando abordamos questões relacionadas à corrupção. Entretanto, é preciso esclarecer que a leniência não é sinônimo de acordo e nem implica em uma ação de simplificação de processos judiciais. A leniência é um instrumento que permite ao ente público decidir pela não persecução penal de condutas ilícitas, desde que seja em acordo com o Ministério Público.
É importante notar que o acordo de leniência não torna o processo judicial inútil. Após o término do período leniente, o ente público pode ajuizar ação civil, buscando reparação por danos causados à administração pública ou ao erário. Além disso, a leniência não impede que outras autoridades, como a Polícia Federal, continuem a investigar a questão. A ação civil será ajuizada, buscando reafirmar os direitos da administração pública e fazer com que os responsáveis sejam punidos.
Leniência: um conceito multifacetado na esfera jurídica
A Petrobras protocolou um agravo regimental junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão que extinguiu uma ação civil pública por improbidade administrativa contra a empreiteira OAS, levando em consideração um acordo de leniência firmado pela empresa com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU). O acordo de leniência é um acordo entre a empresa e o poder público, no qual a empresa concorda em cooperar com as autoridades e realizar ações para reparar os danos causados por atos de corrupção.
Leniência e responsabilização
O ministro Gilmar Mendes, relator do agravo, salientou que a Lei Anticorrupção estabeleceu um regime duplo de responsabilização das pessoas jurídicas em casos de corrupção. No âmbito da responsabilidade administrativa, cabe à CGU celebrar acordos de leniência relativos a atos lesivos à administração pública. Já a responsabilização judicial, que tem natureza indenizatória, cabe ao órgão de advocacia do ente público e ao Ministério Público.
Cooperação entre CGU e AGU
A cooperação entre a CGU e a AGU permitiu que os Acordos de Leniência Anticorrupção desdobrassem seus efeitos tanto no regime de responsabilidade administrativa da Lei 12.846/2013 quanto sobre os múltiplos regimes de responsabilidade judicial titularizados pela AGU. O ministro escreveu que a extinção da ação de improbidade pelo TRF-4 foi acertada, pois havia uma sobreposição fática entre os ilícitos admitidos pelas colaboradoras perante a CGU/AGU e o objeto de apuração pela via judicial.
Fonte: © Conjur