Justiça condenou a 4 anos, 5 meses e 9 dias de reclusão em regime semiaberto por dano material, após ação de execução, com depósito judicial, com base no Índice Nacional.
A Justiça brasileira condenou o advogado Rafael Rodrigues Sousa a uma pena de quatro anos, cinco meses e nove dias de reclusão por cometer estelionato contra um idoso em Morrinhos. O réu foi considerado culpado por praticar ao menos cinco golpes contra a vítima, que resultaram em prejuízos financeiros significativos.
Além da pena de reclusão, o advogado também foi condenado a indenizar a vítima por dano material no valor de R$ 141,2 mil, que será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Essa fraude resultou em uma grande perda financeira para o idoso, que foi enganado pelo réu em várias ocasiões. O estelionato é um crime grave que envolve a prática de enganação e golpe contra indivíduos vulneráveis, como idosos, e pode ter consequências severas para os envolvidos. A Justiça deve ser feita para proteger os cidadãos de tais crimes.
Estelionato: Advogado é condenado por fraude contra idosos
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), o advogado Rafael Rodrigues Sousa cometeu estelionato ao obter vantagem ilícita no exercício de sua profissão, entre novembro de 2019 e maio de 2020. Nesse período, a vítima havia sido acionada judicialmente em uma ação de execução referente a uma dívida decorrente da comercialização de soja.
Durante o processo de execução, os avalistas (dois idosos) contrataram Rafael como advogado, pois ele já atuava na ação. No entanto, o denunciado agiu de maneira premeditada, com o intuito de enganar as vítimas, recomendando que elas realizassem o depósito judicial como forma de resolver a demanda. Ele estipulou o montante que deveria ser depositado, no valor de R$ 141.242,35, e pediu que as vítimas entregassem quatro cheques, sendo três destinados ao suposto depósito judicial e outro como pagamento de honorários advocatícios.
Estelionato: Golpe contra idosos
Para efetuar o depósito judicial, as vítimas pediram auxílio financeiro a um terceiro e entregaram os cheques ao advogado. No entanto, Rafael não realizou o depósito judicial e depositou os cheques em sua conta. Em maio de 2020, ele entrou em contato com as vítimas, informando que tudo estava resolvido em relação ao processo, restando apenas o valor das custas processuais. Nesta ocasião, ele recebeu um cheque, que também foi preenchido nominalmente e desviado em benefício próprio.
A investigação apontou que o denunciado sequer se habilitou no processo. Além disso, foi constatada a falta de depósitos na conta judicial e a falsidade dos documentos apresentados pelo advogado. A materialidade delitiva dos fatos ficou demonstrada especialmente pelo Registro de Atendimento Integrado, por ofício encaminhado por instituição bancária e pelas microfilmagens dos cheques nominais e depositados na conta bancária do réu.
Condenação por estelionato
A juíza Anelize Beber Rinaldin condenou o réu a mais de quatro anos de reclusão, em regime semiaberto, em razão da quantidade de pena aplicada e considerando a primariedade do réu. Além disso, foi estabelecido o direito de recorrer em liberdade, vez que ele respondeu todo o processo nessa condição. O Índice Nacional de Dano Material foi considerado na sentença, que também destacou as provas orais obtidas em depoimentos colhidos nas fases investigativa e judicial. A ação de execução foi considerada um golpe, uma fraude e uma enganação contra os idosos.
Fonte: © Direto News