No Brasil, César Crisóstomo comenta ação contra empresário em Migalhas TV, depois de responder desafio. Processos movidos: notificação extrajudicial, obrigação de cumprir: Artigo 700 (CPC), Artigo 854 (Código Civil), ação monitória.
No mês de março deste ano, nas ruas da bela cidade de Fortaleza, o advogado cearense César Crisóstomo estava acompanhando seu pai ao banco quando, incomodado com o silêncio, resolveu mudar de estação e sintonizar na rádio da Jovem Pan. Naquele exato instante, uma entrevista com o empresário e coach Pablo Marçal estava sendo transmitida no programa Pânico.
O advogado Crisóstomo ficou atento à entrevista, mas em um dado momento específico, se deparou com uma informação que o levou a considerar uma possível ação judicial. Impressionado com o conteúdo, sentiu a necessidade de pesquisar mais sobre o assunto e entender melhor o procedimento judicial envolvido na situação, visando garantir os direitos de seu pai.
Ação Judicial Ajuizada Contra Pablo Marçal por Promessa de Recompensa
Durante o diálogo, o convidado reforçou o compromisso de desembolsar US$ 1 milhão para quem localizasse qualquer ação legal movida por ele, seja contra pessoa física ou jurídica. Após ouvir as declarações de Pablo Marçal, o profissional do direito, a princípio, não deu muita importância. No entanto, com uma leve desconfiança, decidiu investigar sobre possíveis processos judiciais que envolvessem o coach.
Após uma busca minuciosa, o advogado descobriu cerca de 10 procedimentos judiciais iniciados por Marçal nos últimos anos. Sua decisão de entrar com uma ação contra o empresário, exigindo os R$ 51 milhões prometidos durante o programa, chamou a atenção de todo o país.
Em uma entrevista ao Migalhas, o advogado revelou ter tentado contato com a equipe de Marçal antes de iniciar a ação judicial. Após várias tentativas de comunicação frustradas, incluindo mensagens pelo WhatsApp e notificação extrajudicial, sem obter resposta, o advogado resolveu acionar o Judiciário.
O profissional cearense iniciou a ação com base no artigo 700 do CPC, que trata da ação monitória, permitindo a cobrança de uma dívida sem a necessidade de um processo completo de execução judicial. Posteriormente, outros advogados ressaltaram que ele poderia se respaldar no artigo 854 do Código Civil, que estabelece a obrigação de cumprir promessas públicas de recompensa.
Diante da repercussão do caso, o advogado admitiu que pode ter exagerado ao demandar por dez ações. Ele mencionou receber orientações de renomados advogados do país para ajustar sua estratégia. A juíza concedeu um prazo para correções na inicial, possibilitando que ele reorganize seus argumentos.
Além disso, o causídico precisa demonstrar sua incapacidade financeira para arcar com as despesas judiciais, ressaltando sua inexperiência na advocacia e os desafios iniciais enfrentados na profissão.
Em sua justificativa, o advogado destacou que, além das questões legais, a cultura local teve influência em sua decisão de promover a ação contra Pablo Marçal. Acompanharemos com interesse o desenrolar desse processo e os desdobramentos legais e pessoais envolvidos.
Fonte: © Migalhas