Segunda-feira, às 15h, ocorreu a soltura no Semiaberto de Tremembé (Penitenciária). Obteve benefício sob regime aberto, após cumprir obrigações. Sentença judicial executada na Vara de Criminais.
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Nesta segunda-feira (6), a Justiça de São Paulo autorizou a progressão de regime para Alexandre Nardoni, 45 anos, condenado pelo homicídio de sua filha Isabela, de 5 anos, em março de 2008. Com a decisão, Alexandre Nardoni agora cumprirá o restante da sua pena em regime aberto, após ter sido sentenciado a 30 anos e dois meses de prisão pelo crime.
A concessão da progressão de regime representa uma redução significativa na punição de Alexandre Nardoni, possibilitando sua liberdade sob certas condições. A decisão da Justiça de São Paulo reacende o debate sobre as políticas de pena no país, levantando questionamentos sobre a eficácia dos sistemas de justiça criminal na ressocialização de condenados.
Alexandre Nardoni obtém progressão ao regime aberto
Após mais de 16 anos de reclusão, Alexandre Nardoni finalmente experimenta a liberdade ao deixar a Penitenciária 2 de Tremembé. Anteriormente em regime semiaberto, ele dá um passo em direção à reinserção social. O cumprimento do alvará de soltura, expedido pela Vara de Execuções Criminais, ocorreu de acordo com as diretrizes legais na segunda-feira, às 17h20.
O juiz José Loureiro Sobrinho, de São José dos Campos, embasado em critérios objetivos e subjetivos, sustentou a decisão de progressão ao regime aberto para Alexandre Nardoni. Mesmo diante da discordância do Ministério Público, que almejava avaliações adicionais, o magistrado ressaltou o bom comportamento carcerário do sentenciado, evidenciando o cumprimento de mais da metade de sua pena, além do desempenho satisfatório nas saídas temporárias.
Além disso, a ausência de registros de faltas disciplinares e o parecer favorável dos relatórios conjuntos reforçaram a concessão do benefício da progressão ao regime aberto. Sobrinho destacou a importância da observância das obrigações impostas para a manutenção desse novo status, incluindo comparecimento trimestral à Vara de Execuções Criminais, busca por ocupação lícita, horário de recolhimento, entre outras medidas.
A perspectiva de reinserção de Alexandre Nardoni na sociedade exigirá a observância rigorosa das condições impostas pela sentença judicial. A conquista do regime aberto representa um marco em sua trajetória pautada pela Justiça e pela busca por um recomeço. Enquanto isso, a também condenada Anna Carolina Jatobá, madrasta da vítima, permanece cumprindo pena no mesmo regime desde junho do ano passado.
Alexandre Nardoni: progressão que demanda responsabilidade
Fonte: © Notícias ao Minuto