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QR Code nas embalagens permite acesso a informações adicionais: projeto-piloto para implementação de bula digital de medicamentos.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje o plano experimental para introdução da bula digital de remédios no Brasil. A ideia é inserir nas embalagens de medicamentos determinados um código de barras bidimensional (QR Code) para consulta ágil. A iniciativa está prevista para durar até o dia 31 de dezembro de 2026.
Além disso, a proposta visa promover a transição para o folheto digital como forma de disponibilizar informações sobre os produtos de forma mais acessível. A implementação do folheto digital busca facilitar o acesso dos consumidores a detalhes importantes sobre os medicamentos, contribuindo assim para uma maior segurança no uso dos mesmos.
Implementação do Projeto-Piloto da Bula Digital
Durante o período de coleta e monitoramento, a Anvisa destaca a importância das informações reunidas para subsidiar a futura regulamentação definitiva da bula digital. O relator diretor Daniel Pereira enfatizou que a proposta de implementação da bula digital no Brasil representa um avanço na modernização e transformação digital do setor de saúde, alinhando-se com tendências globais.
Essa iniciativa marca o início da transição da informação de medicamentos em papel para o formato eletrônico, abrindo caminho para melhorar a acessibilidade e personalização das informações de saúde. Além de facilitar o acesso do usuário à bula digital do medicamento, o QR Code presente nas embalagens também proporcionará acesso a conteúdos adicionais, como vídeos e instruções complementares para uso correto do medicamento.
A bula digital será inicialmente autorizada para os seguintes tipos de medicamentos: embalagens de amostras grátis, destinadas a estabelecimentos de saúde (exceto farmácias e drogarias), Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP) comercializados em embalagens múltiplas e medicamentos com destinação governamental. Essas categorias foram selecionadas por serem utilizadas sob supervisão de profissionais de saúde e representarem baixo risco.
Se o consumidor preferir a bula física, poderá solicitá-la ao estabelecimento. A Anvisa ressalta que, mesmo com a permissão da bula digital, as bulas impressas devem ser disponibilizadas mediante solicitação de pacientes ou profissionais de saúde. A norma aprovada também determina que os estabelecimentos informem aos consumidores sobre a opção de solicitar a bula impressa, garantindo assim a transição suave para a bula digital.
Essa evolução para a bula digital foi impulsionada pela Lei 14.338/22, que permite à autoridade sanitária definir quais medicamentos adotarão exclusivamente o formato digital de bula. A consulta pública e o diálogo contínuo com os envolvidos no setor de saúde são fundamentais para a implementação bem-sucedida da bula digital, que representa um marco na modernização e acessibilidade das informações sobre medicamentos.
Fonte: @ Agencia Brasil