Não é possível responsabilizar candidato ou partido politico por violação de direito autoral simpatizantes e apoiadores.
Não se pode atribuir responsabilidade ao candidato ou ao partido político por violação de direito autoral cometida por apoiadores e simpatizantes. Essa conclusão foi alcançada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deliberou nesta terça-feira (14/5) que o atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não deve compensar a cantora Paula Toller, ex-membro da banda Kid Abelha.
A responsabilidade pessoal em casos de violação de direitos autorais é um tema complexo, que exige análise detalhada da legislação vigente. É fundamental compreender a natureza solidária das relações nesse contexto, a fim de garantir uma aplicação justa e equilibrada da lei.
Responsabilidade Solidária e Pessoal na Decisão do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu derrubar a sentença que condenava o ex-candidato à Presidência, Fernando Haddad, e o Partido dos Trabalhadores (PT) a indenizarem a cantora Paula Toller em R$ 100 mil. A condenação se deu pelo uso indevido da música ‘Pintura Íntima’ durante as eleições de 2018. Alegava-se que um trecho da canção foi utilizado sem autorização.
A defesa de Haddad argumentou que a utilização da música foi feita por apoiadores e simpatizantes, não tendo o político relação direta com a veiculação do vídeo. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou a impossibilidade de responsabilizar o PT e Haddad por violação de direitos autorais, ressaltando a complexidade do ambiente virtual e a disseminação rápida de informações.
O voto do relator enfatizou a questão da responsabilidade, apontando que impor aos partidos e candidatos o controle sobre o debate público realizado por terceiros não seria razoável. Ele considerou legítima a tentativa da cantora de desvincular sua obra da disputa política, mas concluiu que não caberia indenização.
O ministro ressaltou que os apoiadores de Haddad que utilizaram a canção foram identificados, permitindo que Paula Toller possa promover ação contra eles, sem atribuir responsabilidade solidária ao político e ao PT. Os advogados Angelo Ferraro e Miguel Novaes, que atuaram no caso, destacaram a ausência de responsabilidade solidária do candidato e do partido por atos de terceiros.
Em nota à revista eletrônica Consultor Jurídico, os advogados expressaram preocupação com a possibilidade de abrir um precedente perigoso com a decisão que condenava Haddad. Eles argumentaram que não houve exposição da obra de Paula Toller em canais oficiais de campanha, reforçando a falta de responsabilidade direta do político e do partido.
Fonte: © Conjur