Setimo Tribunal de Direito Público de SP mantém decisão da 9ª Vara de Fazenda de São Paulo: torre de telefone, fiação elétrica, concessionária de energia, remoção estrutura, operação de desmonte. (138 caracteres)
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, emitida pelo juiz Luís Antonio Nocito Echevarria, que determinou que o estado de São Paulo indenizasse um casal que teve celebração de união cancelada devido a uma interrupção de energia.
O casal afetado pela situação lamentável foi amparado pela justiça, que reconheceu o prejuízo causado pela falha no fornecimento de eletricidade. A decisão ressalta a importância de garantir que os direitos dos casais sejam protegidos em situações adversas, demonstrando a sensibilidade do sistema judiciário para com as dificuldades enfrentadas por quem planeja um evento tão significativo.
Casal enfrenta contratempos em sua festa de casamento
Os ressarcimentos por danos morais e materiais foram fixados, respectivamente, em R$ 30 mil e R$ 6,8 mil. O colegiado afastou a condenação da concessionária distribuidora de energia. O casal teve sua festa de casamento comprometida devido à falta de energia elétrica. Segundo o processo, os autores da ação celebraram sua união e planejavam uma festa memorável. No entanto, momentos antes do início do evento, enquanto os convidados se dirigiam ao local, uma torre de telefonia desabou sobre a fiação elétrica da concessionária, resultando na interrupção do fornecimento de energia.
Os organizadores foram informados de que a energia seria restabelecida em até 20 minutos, porém, o prazo não foi cumprido. Devido ao atraso na reativação da luz, a comida preparada para a festa estragou e os convidados tiveram que se retirar. Em seu parecer, o relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, ressaltou que a torre foi instalada para facilitar a comunicação via rádio da Polícia Militar, cabendo ao estado a responsabilidade pela manutenção dos equipamentos.
Ele também destacou que, embora o incidente não tenha danificado os cabos aéreos da rede elétrica, os Bombeiros solicitaram diretamente à concessionária a suspensão do fornecimento de energia para garantir a segurança dos técnicos envolvidos na operação de remoção da estrutura. ‘Diante disso, entendo que, apesar dos esforços da concessionária para restabelecer a energia o mais rápido possível, é evidente que a situação não dependia exclusivamente dela, mas de todos os participantes envolvidos na operação de remoção da estrutura. Portanto, não foi comprovada a relação de causa e efeito em relação à corré’, afirmou o juiz.
Os desembargadores Monica Serrano e Luiz Sergio Fernandes de Souza completaram o julgamento de forma unânime. As informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SP. Apelação 1016571-24.2017.8.26.0005.
Fonte: © Conjur