Em quarta-feira (8), CCJ aprovou projeto que aumenta pena para estelionato em calamidades públicas. Calamidade pública, desastres, ajudo financeiro indesligado, ajuda emergencial, pessoas mal-intencionadas, vítimas fragilizadas, práticas ilícitas.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), medidas para combater estelionato, falsificação de documentos e falsidade ideológica. A proposta surge como uma resposta à onda de crimes virtuais que se aproveitam de desastres naturais e pandemias, visando coibir a ação de indivíduos que se utilizam de estelionato para obter vantagens ilícitas.
As novas medidas preveem penas mais severas para os responsáveis por falsificação de documentos e falsidade ideológica, incluindo a possibilidade de reclusão e outros tipos de castigo. Com isso, busca-se desestimular a prática desses crimes e proteger a população de possíveis fraudes e golpes, especialmente em momentos de vulnerabilidade causados por desastres naturais, como as enchentes que assolam o Estado do Rio Grande do Sul.
Proposta de aumento de penas para estelionato, falsificação de documentos e falsidade ideológica em situações de calamidade pública
A proposta em questão, ainda sujeita à análise pelo Plenário, visa a ampliar as penalidades para casos de estelionato, falsificação de documentos e falsidade ideológica quando ocorridos em contextos de calamidade pública. A intenção é coibir práticas ilícitas que se aproveitam de situações de desastre para obter vantagens indevidas.
As penas de reclusão, que atualmente variam de 1 a 5 anos para o estelionato, poderão ser aumentadas de 1/3 a 2/3, conforme as circunstâncias. Isso inclui a ação contra órgãos públicos, instituições de caridade, o aproveitamento da situação de calamidade ou a obtenção indevida de ajuda financeira.
No caso da falsificação de documentos, a pena de reclusão, que hoje é de 2 a 6 anos, poderá ser acrescida em 1/3 se o crime estiver relacionado ao recebimento indevido de auxílio emergencial. Já para a falsidade ideológica, a pena de 1 a 5 anos de reclusão poderá ser aumentada em 1/3 se o delito for cometido durante uma situação de calamidade pública ou se o criminoso se aproveitar da situação para obter vantagens.
Essas medidas visam a coibir a prática de estelionato, falsificação de documentos e falsidade ideológica em momentos de calamidade pública, evitando que pessoas mal intencionadas se aproveitem da fragilidade das vítimas para cometer crimes. A obtenção indevida de ajuda financeira e emergencial em tais circunstâncias é uma conduta repudiada pela sociedade, que clama por um castigo mais severo para os infratores.
A importância dessa mudança legislativa reside no combate a práticas ilícitas que surgem em meio a situações de crise, como desastres naturais e pandemias. Vítimas fragilizadas são alvo de indivíduos inescrupulosos que buscam se beneficiar do sofrimento alheio. A nova lei busca garantir que aqueles que se aproveitam da desgraça alheia sejam punidos de forma mais rigorosa, desestimulando assim a prática desses crimes.
O deputado Gilson Daniel, autor do projeto, destaca a necessidade de punir com mais severidade aqueles que se aproveitam da desgraça alheia. Para ele, é inaceitável que alguém se utilize de uma situação calamitosa para cometer atos criminosos. A proposta visa a proteger as vítimas e a sociedade como um todo, reforçando a punição para aqueles que se envolvem em práticas ilícitas em momentos de crise.
Fonte: @ JC Concursos