Dano moral em decorrência da morte de paciente exige nexo causal entre o desfecho e a conduta dos prestadores do tratamento médico. A sonda gástrica se soltou, supostamente, durante a parada cardiorrespiratórária, horas após o AVC, mas o TCE não foi realizado no momento apropriado.
Em situações trágicas, como a morte de um paciente, a responsabilidade dos profissionais de saúde pode ser questionada, levando a questionamentos sobre o nexo causal entre a conduta médica e o dano. Nesse contexto, a procura de justiça é uma necessidade imediata para as famílias afetadas, garantindo uma compensação justa e equânime.
O dano moral, em especial, é um tipo de lesão que não se traduz em perdas materiais, mas que afeta diretamente a saúde mental e emocional dos envolvidos. Nesse caso, as famílias podem buscar uma pensão vitalícia como forma de compensação pelos danos morais. Além disso, devem também considerar a possibilidade de serem indenizados pelos danos materiais sofridos, como despesas médicas, funeral e outros custos relacionados.
Denúncias de Dano: Um Caso de Falta de Cuidado no Aparato Médico
A morte de um paciente em decorrência de falha no procedimento com sonda gástrica recolocado pelo médico gerou grande controvérsia e levantou questionamentos sobre a responsabilidade dos profissionais de saúde. O caso envolveu um médico particular, um hospital particular e o próprio município, que foram acusados de causar danos morais e materiais ao filho do paciente falecido.
O Procedimento e a Falha
O médico havia introduzido uma sonda gástrica no paciente em um consultório próprio localizado em um hospital particular. No entanto, o aparato se soltou, e o paciente precisou ser levado a um hospital municipal. O filho do paciente alegou que houve imprudência do médico na colocação do tubo e que o município foi omisso em relação ao atendimento do paciente.
Alegações de Danos
O filho do paciente pediu cerca de R$ 100 mil de cada parte por danos morais, além de R$ 20 mil em indenização por danos materiais e uma pensão vitalícia de R$ 4 mil mensais. Alegou que a morte do pai foi causada por parada cardiorrespiratória, acidente vascular cerebral (AVC) e traumatismo cranioencefálico (TCE), em decorrência da falta de cuidado do médico e dos hospitais.
Dificuldades em Provar o Dano
A juíza Carolina Gontijo Alves Bitarães, da Comarca de Niquelândia (GO), negou o pedido de danos morais e materiais, citando a falta de nexo causal entre a ação do médico e a morte do paciente. A magistrada afirmou que a perita especialista não constatou relação de causalidade entre a espera na recolocação da sonda e a parada cardiorrespiratória e o AVC.
Consequências para o Autor
Além de julgar improcedente o pedido do autor, a juíza condenou ele ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, que foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. O caso demonstra a importância de se provar o dano e o nexo causal entre a ação do médico e a morte do paciente.
Fonte: © Conjur