Decisão STJ: União estável, morte do companheiro, reconhecimento, CPC/15, juízo correspondente, sucessores, do convivente.
A competência para julgamento de ações de reconhecimento de união estável é um tema de grande relevância no direito brasileiro. De acordo com a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, essas ações devem ser julgadas no juízo correspondente ao último domicílio do casal, quando não há filhos incapazes na relação. Isso significa que o juiz competente para julgar essas ações é o que atuava no local onde o casal tinha sua última residência comum, antes da morte do companheiro envolvido na ação. Por exemplo, se o casal vivia em São Paulo e o suposto companheiro faleceu em Minas Gerais, a ação deve ser julgada pelo juiz de São Paulo.
É importante notar que a competência para julgar essas ações não apenas se refere ao local onde o casal vivia, mas também ao fato de que a jurisdição do juiz competente é a mais adequada para julgar as questões relativas à união estável. Além disso, o poder do juiz competente é o necessário para decidir sobre a existência e o reconhecimento da união estável, considerando as provas apresentadas pelas partes envolvidas. A atribuição do juiz competente de julgar essas ações também é fundamental, pois ele tem a autoridade necessária para tomar decisões que afetam a vida dos envolvidos. Portanto, a competência do juiz é fundamental para garantir que as ações sejam julgadas de forma justa e equitativa.
Competência jurisdicional: o dilema da união estável após a morte do companheiro
A competência jurisdicional, uma vez estabelecida, deve prevalecer sobre atribuições e poderes de outros órgãos. Nesse contexto, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu que a competência para julgar ações de reconhecimento de união estável deve ser exercida pelo juízo do último domicílio do casal, salvo na existência de filho incapaz, em conformidade com o Código de Processo Civil (CPC/15).
A decisão foi tomada após o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, analisar um caso específico, em que uma mulher buscava o reconhecimento da união estável e direitos sucessórios após a morte do companheiro no local onde teriam vivido juntos. A mulher sustentou que a regra do último domicílio deveria prevalecer, conforme prevê expressamente o CPC/15, e que o falecimento do companheiro não alterava a competência estabelecida por lei.
O ministro Villas Bôas Cueva lembrou que a jurisprudência do STJ, ainda sob a vigência do CPC/73, fixava o foro da residência da mulher como competente para essas ações, incluindo aquelas movidas após a morte do companheiro. Com o CPC/15, o legislador introduziu norma específica, que prioriza o juízo do último domicílio do casal, salvo na existência de filho incapaz, para facilitar a produção de provas.
A competência jurisdicional é fundamental para o direito de ação, uma vez que estabelece qual o órgão responsável por examinar e julgar os fatos apresentados. Nesse caso, a competência foi estabelecida com base no último domicílio do casal, e não com base no domicílio do réu, como argumentavam as instâncias ordinárias.
A decisão do STJ é importante para garantir que as ações de reconhecimento de união estável sejam julgadas no foro correspondente ao último domicílio do casal, o que facilita a produção de provas e o acesso à justiça. Além disso, a decisão reforça a importância da norma específica contida no art. 53, inciso I, alínea ‘b’, do CPC, que prevalece sobre a regra geral do artigo 46.
Ao final, a competência jurisdicional é fundamental para o direito de ação e deve ser exercida de acordo com as normas específicas estabelecidas pela lei. Nesse caso, a decisão do STJ garante que as ações de reconhecimento de união estável sejam julgadas no foro correspondente ao último domicílio do casal, o que é essencial para garantir a eficácia do direito de ação.
Competência jurisdicional: a autoridade competente para julgar a união estável
A competência jurisdicional é a atribuição de um órgão judiciário para julgar um determinado tipo de ação ou processo. No caso da união estável, a competência jurisdicional é fundamental para garantir que as ações sejam julgadas no foro correspondente ao último domicílio do casal.
A decisão do STJ reforça a importância da norma específica contida no art. 53, inciso I, alínea ‘b’, do CPC, que prevalece sobre a regra geral do artigo 46. Além disso, a decisão também destaca a importância da autoridade competente para julgar a união estável, que deve ser exercida pelo juízo do último domicílio do casal, salvo na existência de filho incapaz.
A competência jurisdicional é limitada por leis e regulamentos específicos, que estabelecem as condições para o exercício da competência. Nesse caso, a competência foi estabelecida com base no último domicílio do casal, e não com base no domicílio do réu, como argumentavam as instâncias ordinárias.
A decisão do STJ é importante para garantir que as ações de reconhecimento de união estável sejam julgadas no foro correspondente ao último domicílio do casal, o que facilita a produção de provas e o acesso à justiça. Além disso, a decisão reforça a importância da autoridade competente para julgar a união estável, que deve ser exercida pelo juízo do último domicílio do casal, salvo na existência de filho incapaz.
Competência, jurisdição e autoridade: a tríade fundamental da justiça
A competência, a jurisdição e a autoridade são conceitos fundamentais na justiça. A competência refere-se à atribuição de um órgão judiciário para julgar um determinado tipo de ação ou processo. A jurisdição, por sua vez, refere-se ao poder do estado de aplicar a lei e o direito para resolver conflitos e garantir a ordem pública. A autoridade, finalmente, refere-se à capacidade de um órgão judiciário de exercer a competência e a jurisdição.
A decisão do STJ reforça a importância da tríade da competência, jurisdição e autoridade na justiça. A competência foi estabelecida com base no último domicílio do casal, e não com base no domicílio do réu, como argumentavam as instâncias ordinárias. A jurisdição foi exercida pelo STJ para aplicar a lei e o direito e resolver o conflito. A autoridade foi exercida pelo STJ para julgar a ação e determinar o foro correspondente ao último domicílio do casal.
A competência, a jurisdição e a autoridade são fundamentais para garantir a eficácia da justiça. A decisão do STJ é importante para garantir que as ações de reconhecimento de união estável sejam julgadas no foro correspondente ao último domicílio do casal, o que facilita a produção de provas e o acesso à justiça.
Competência e jurisdição: a dupla face da justiça
A competência e a jurisdição são conceitos fundamentais na justiça. A competência refere-se à atribuição de um órgão judiciário para julgar um determinado tipo de ação ou processo. A jurisdição, por sua vez, refere-se ao poder do estado de aplicar a lei e o direito para resolver conflitos e garantir a ordem pública.
A decisão do STJ reforça a importância da dupla face da competência e da jurisdição na justiça. A competência foi estabelecida com base no último domicílio do casal, e não com base no domicílio do réu, como argumentavam as instâncias ordinárias. A jurisdição foi exercida pelo STJ para aplicar a lei e o direito e resolver o conflito.
A competência e a jurisdição são fundamentais para garantir a eficácia da justiça. A decisão do STJ é importante para garantir que as ações de reconhecimento de união estável sejam julgadas no foro correspondente ao último domicílio do casal, o que facilita a produção de provas e o acesso à justiça.
A competência e a jurisdição são conceitos interdependentes. A competência estabelece a atribuição do órgão judiciário para julgar a ação, enquanto a jurisdição é o poder do estado de aplicar a lei e o direito para resolver o conflito. A decisão do STJ reforça a importância da dupla face da competência e da jurisdição na justiça.
Competência e poder: a dupla face da autoridade
A competência e o poder são conceitos fundamentais na justiça. A competência refere-se à atribuição de um órgão judiciário para julgar um determinado tipo de ação ou processo. O poder, por sua vez, refere-se à capacidade de um órgão judiciário de exercer a competência e aplicar a lei e o direito.
A decisão do STJ reforça a importância da dupla face da competência e do poder na justiça. A competência foi estabelecida com base no último domicílio do casal, e não com base no domicílio do réu, como argumentavam as instâncias ordinárias. O poder foi exercido pelo STJ para aplicar a lei e o direito e resolver o conflito.
A competência e o poder são fundamentais para garantir a eficácia da justiça. A decisão do STJ é importante para garantir que as ações de reconhecimento de união estável sejam julgadas no foro correspondente ao último domicílio do casal, o que facilita a produção de provas e o acesso à justiça.
A competência e o poder são conceitos interdependentes. A competência estabelece a atribuição do órgão judiciário para julgar a ação, enquanto o poder é a capacidade de exercer a competência e aplicar a lei e o direito. A decisão do STJ reforça a importância da dupla face da competência e do poder na justiça.
União estável e competência: a dupla face da justiça
A união estável é um instituto jurídico que reconhece a existência de uma relação estável entre duas pessoas, sem que seja necessário comprovar a existência de um vínculo conjugal. A competência, por sua vez, refere-se à atribuição de um órgão judiciário para julgar um determinado tipo de ação ou processo.
A decisão do STJ reforça a importância da dupla face da união estável e da competência na justiça. A união estável foi reconhecida como um instituto jurídico válido, enquanto a competência foi estabelecida com base no último domicílio do casal, e não com base no domicílio do réu, como argumentavam as instâncias ordinárias.
A união estável e a competência são conceitos interdependentes. A união estável estabelece a existência de uma relação estável entre duas pessoas, enquanto a competência estabelece a atribuição do órgão judiciário para julgar a ação. A decisão do STJ reforça a importância da dupla face da união estável e da competência na justiça.
A decisão do STJ é importante para garantir que as ações de reconhecimento de união estável sejam julgadas no foro correspondente ao último domicílio do casal, o que facilita a produção de provas e o acesso à justiça. Além disso, a decisão reforça a importância da união estável como instituto jurídico válido e da competência como atribuição do órgão judiciário para julgar a ação.
Morte do companheiro e competência: a dupla face da justiça
A morte do companheiro é um evento importante que pode afetar a competência para julgar ações relacionadas à união estável. A decisão do STJ reforça a importância da dupla face da morte do companheiro e da competência na justiça.
A morte do companheiro foi um evento que ocorreu após a apresentação da ação, mas antes do julgamento. A competência foi estabelecida com base no último domicílio do casal, e não com base no domicílio do réu, como argumentavam as instâncias ordinárias.
A morte do companheiro e a competência são conceitos interdependentes. A morte do companheiro estabelece a existência de um evento importante que pode afetar a competência, enquanto a competência estabelece a atribuição do órgão judiciário para julgar a ação. A decisão do STJ reforça a importância da dupla face da morte do companheiro e da competência na justiça.
A decisão do STJ é importante para garantir que as ações de reconhecimento de união estável sejam julgadas no foro correspondente ao último domicílio do casal, o que facilita a produção de provas e o acesso à justiça. Além disso, a decisão reforça a importância da morte do companheiro como evento importante que pode afetar a competência e da competência como atribuição do órgão judiciário para julgar a ação.
CPC/15 e competência: a dupla face da justiça
O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 é uma norma jurídica que estabelece as regras para o processo civil no Brasil. A competência é um conceito fundamental no CPC/15, que estabelece a atribuição do órgão judiciário para julgar um determinado tipo de ação ou processo.
A decisão do STJ reforça a importância da dupla face do CPC/15 e da competência na justiça. O CPC/15 estabelece a regra geral de competência, que é a atribuição do órgão judiciário para julgar a ação. A competência foi estabelecida com base no último domicílio do casal, e não com base no domicílio do réu, como argumentavam as instâncias ordinárias.
O CPC/15 e a competência são conceitos interdependentes. O CPC/15 estabelece as regras para o processo civil, enquanto a competência estabelece a atribuição do órgão judiciário para julgar a ação. A decisão do STJ reforça a importância da dupla face do CPC/15 e da competência na justiça.
A decisão do STJ é importante para garantir que as ações de reconhecimento de união estável sejam julgadas no foro correspondente ao último domicílio do casal, o que facilita a produção de provas e o acesso à justiça. Além disso, a decisão reforça a importância do CPC/15 como norma jurídica que estabelece as regras para o processo civil e da competência como atribuição do órgão judiciário para julgar a ação.
Juízo correspondente e competência: a dupla face da justiça
O juízo correspondente é o órgão judiciário que tem competência para julgar a ação. A decisão do STJ reforça a importância da dupla face do juízo correspondente e da competência na justiça.
O juízo correspondente foi estabelecido com base no último domicílio do casal, e não com base no domicílio do réu, como argumentavam as instâncias ordinárias. A competência foi estabelecida com base na atribuição do órgão judiciário para julgar a ação.
O juízo correspondente e a competência são conceitos interdependentes. O juízo correspondente estabelece a existência de um órgão judiciário que tem competência para julgar a ação, enquanto a competência estabelece a atribuição do órgão judiciário para julgar a ação. A decisão do STJ reforça a importância da dupla face do juízo correspondente e da competência na justiça.
A decisão do STJ é importante para garantir que as ações de reconhecimento de união estável sejam julgadas no foro correspondente ao último domicílio do casal, o que facilita a produção de provas e o acesso à justiça. Além disso, a decisão reforça a importância do juízo correspondente como órgão judiciário que tem competência para julgar a ação e da competência como atribuição do órgão judiciário para julgar a ação.
Successores do convivente e competência: a dupla face da justiça
Os sucessores do convivente são as pessoas que sucedem o convivente após a sua morte. A decisão do STJ reforça a importância da dupla face dos sucessores do convivente e da competência na justiça.
Os sucessores do convivente foram considerados como partes na ação, e a competência foi estabelecida com base no último domicílio do casal, e não com base no domicílio do réu, como argumentavam as instâncias ordinárias.
Os sucessores do convivente e a competência são conceitos interdependentes. Os sucessores do convivente estabeleceram a existência de pessoas que sucedem o convivente após a sua morte, enquanto a competência estabeleceu a atribuição do órgão judiciário para julgar a ação. A decisão do STJ reforça a importância da dupla face dos sucessores do convivente e da competência na justiça.
A decisão do STJ é importante para garantir que as ações de reconhecimento de união estável sejam julgadas no foro correspondente ao último domicílio do casal, o que facilita a produção de provas e o acesso à justiça. Além disso, a decisão reforça a importância dos sucessores do convivente como partes na ação e da competência como atribuição do órgão judiciário para julgar a ação.
Competência e jurisdição: a dupla face da justiça
A competência e a jurisdição são conceitos fundamentais na justiça. A competência refere-se à atribuição de um órgão judiciário para julgar um determinado tipo de ação ou processo. A jurisdição, por sua vez, refere-se ao poder do estado de aplicar a lei e o direito para resolver conflitos e garantir a ordem pública.
A decisão do STJ reforça a importância da dupla face da competência e da jurisdição na justiça. A competência foi estabelecida com base no último domicílio do casal, e não com base no domicílio do réu, como argumentavam as instâncias ordinárias. A jurisdição foi exercida pelo STJ para aplicar a lei e o direito e resolver o conflito.
A competência e a jurisdição são conceitos interdependentes. A competência estabelece a atribuição do órgão judiciário para julgar a ação, enquanto a jurisdição é o poder do estado de aplicar a lei e o direito para resolver o conflito. A decisão do STJ reforça a importância da dupla face da competência e da jurisdição na justiça.
A decisão do STJ é importante para garantir que as ações de reconhecimento de união estável sejam julgadas no foro correspondente ao último domicílio do casal, o que facilita a produção de provas e o acesso à justiça. Além disso, a decisão reforça a importância da competência como atribuição do órgão judiciário para julgar a ação e da jurisdição como poder do estado de aplicar a lei e o direito para resolver o conflito.
Fonte: © Direto News