Uma mulher foi condenada à prisão pela JFPR por crime de estelionato, decisão da 14ª Vara Federal, por ter falsificado documentos para obter dinheiro da Caixa Econômica Federal, com conluio de funcionário da CEF.
A mulher foi identificada como a principal responsável pelo golpe de estelionato que causou um prejuízo de R$ 1,6 milhão na Caixa Econômica Federal. De acordo com a Justiça Federal do Paraná, a mulher teve seu envolvimento com o crime de estelionato comprovado, resultando em sua condenação à prisão. O Ministério Público Federal (MPF) havia acusado a mulher de participação no golpe, que envolvia a suposta aplicação de dinheiro em uma conta fictícia.
A decisão da Justiça Federal do Paraná reforça a importância da mulher em lidar com o crime de estelionato de forma eficaz. A Caixa Econômica Federal, como uma das principais vítimas do golpe, pode ter sofrido prejuízos financeiros significativos devido à ação da mulher, levando a uma maior atenção à segurança financeira. A mulher condenada agora enfrenta as consequências legais de suas ações, demonstrando a determinação da Justiça em combater o crime de estelionato.
Denúncia de Estelionato: Mulher Condenada em 14ª Vara Federal
A decisão judicial, proferida pela 14ª Vara Federal de Curitiba, reflete a complexidade de casos de estelionato na sociedade. Conforme a sentença, uma mulher foi condenada por induzir um funcionário da Caixa Econômica Federal a erro com o objetivo de assinar contrato de renovação de uma concessão de crédito em nome de uma empresa atacadista. O episódio ocorreu em 20 de janeiro de 2015, no entanto, a mulher não era mais sócia da empresa desde 14 de abril de 2014, data em que houve alterações no contrato social da empresa tornando outras duas pessoas sócias.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) destacou que, apesar de o funcionário da CEF se recordar de uma possível procuração, essa informação não foi conclusiva, especialmente porque a suposta procuração não foi encontrada nos arquivos da agência.
Crime de Estelionato: Consequências Legais
O MPF não ofereceu denúncia em desfavor do funcionário, pois ele não agiu com dolo e sua conduta não configurou fraude interna ou crime. O juiz federal condenou a mulher a uma pena de um ano e quatro meses de reclusão, além de 12 dias-multa, cada um fixado em 1/30 do valor do salário mínimo vigente na data do fato, em 2015, devidamente corrigido. Além disso, a pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade no período de uma hora por dia, em entidade e condições a serem definidas pelo juiz federal.
A decisão também impôs a prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo vigente na data do fato, devidamente corrigido até seu pagamento. A condenação da mulher pelo crime de estelionato destaca a importância da transparência e da legalidade em contratos comerciais, sob pena de sofrerem as consequências legais previstas na legislação vigente.
Fonte: © Direto News