Lei de crimes ambientais protege a natureza e a unidade-federativa, punindo ações nocivas à fauna-flora e ao desenvolvimento-urbano, com competente administração-ambiental por autorização.
Os crimes ambientais têm sido cada vez mais agravados devido ao crescimento desenfreado da humanidade, levando a uma perda constante da biodiversidade e ao desequilíbrio do meio ambiente. A Lei de Crimes Ambientais é um marco regulador importante para a legislação ambiental no Brasil, estabelecendo as regras para a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Com a criação da Lei de Crimes Ambientais em 1988, o Brasil buscou regularizar e punir os crimes ambientais, como a degradação de áreas ambientais e a poluição ambiental. A lei estabelece que as pessoas físicas e jurídicas podem ser responsabilizadas por crimes ambientais, incluindo a perda de biodiversidade e a destruição de ecossistemas críticos. Além disso, a Lei Ambiental é uma ferramenta importante para garantir a aplicação da lei ambiental e proteger os direitos coletivos e individuais ao meio ambiente.
Crimes Ambientais: O Que São e Como São Punidos?
No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais, implementada em 1998, estabelece sanções para atos lesivos ao meio ambiente, abrangendo pessoas físicas e jurídicas. Essa legislação é uma das principais do Direito Ambiental brasileiro, com foco em proteger a fauna, flora, meio ambiente e patrimônio cultural.
Contextualizando a Lei 9.605/98
A Lei 9.605/98 foi sancionada em 12 de fevereiro de 1998, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, com o objetivo de dispor sobre sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Essa legislação se destaca como uma das mais importantes na legislação ambiental brasileira.
Crime Ambiental: Classificação e Penalidades
A Lei 9.605/98 divide os crimes ambientais em cinco seções, abrangendo mais de 60 artigos. Essas seções incluem:
– Seção 1 – Crime contra a fauna;
– Seção 2 – Crimes contra a flora;
– Seção 3 – Crimes de poluição;
– Seção 4 – Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;
– Seção 5 – Crimes contra a administração ambiental.
Entre as práticas proibidas pela Lei 9.605/98 estão:
– Crimes contra animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados;
– Provocar incêndio em mata ou floresta;
– Destruir ou danificar a floresta de preservação permanente ou utilizá-la de forma inadequada;
– Causar poluição de qualquer natureza em níveis que possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou destruição significativa da flora;
– Fazer afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental;
– Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida.
Responsabilidade por Crimes Ambientais
Por atuar na punição e coibição de condutas criminosas para com o meio ambiente, a Lei de Crimes Ambientais prevê penas aplicáveis tanto para pessoas físicas quanto para práticas criminosas de pessoas jurídicas. As penas também podem ser aplicadas em caso de dano ao ambiente urbano ou patrimônio cultural paisagístico. De acordo com a Lei 9.605/98, além de pessoas físicas, as pessoas jurídicas que infringirem a regulação serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente. Além disso, a responsabilidade de pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou participantes do mesmo fato.
Fonte: @ Terra