Conselho Federal OAB aprova parecer sobre inconstitucionalidade do exame criminológico em regime semiaberto. Progressão de regime em pauta.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou nesta segunda-feira (25/3) um parecer que destaca a importância de garantir os direitos humanos no sistema prisional, considerando a inconstitucionalidade decorrente do Projeto de Lei 2.253, de 2022. O texto em questão propõe mudanças na Lei de Execução Penal (7.210/84), incluindo a exigência de exame criminológico para progressão de regime e impondo restrições à saidinha dos detentos.
O parecer da OAB ressalta que a restrição ao benefício da saída temporária pode impactar diretamente a ressocialização dos apenados, limitando as oportunidades de reinserção na sociedade. É fundamental garantir que as políticas públicas voltadas ao sistema prisional estejam alinhadas com os princípios dos direitos humanos, promovendo assim uma abordagem mais eficaz e justa em relação às penas e medidas de ressocialização dos detentos.
Parecer da CFOAB sobre o benefício da saidinha
CFOAB aprovou por unanimidade parecer contra PL que limita a ‘saidinha’ O parecer é de autoria do conselheiro federal da OAB Alberto Zacharias Toron e contou com a relatoria do conselheiro Cristiano Barreto.
No texto, aprovado por unanimidade, a entidade defende que a restrição às saídas temporárias no regime semiaberto e a exigência de exame criminológico para a progressão de regime vão representar um obstáculo para a ressocialização dos presos.
‘Ao fim e ao cabo, as saídas temporárias configuram uma espécie de concretização do direito ao convívio familiar, educacional, profissional e social com vistas ao fortalecimento de perspectivas de vida após a experiência prisional.
Ao mesmo tempo, potencializam a própria segurança pública ao passo em que preparam o retorno gradual do custodiado para o convívio social, possibilitando avaliar o seu comportamento a fim de averiguar se pode ou não seguir para o regime menos gravoso ou mesmo ser submetido à regressão do regime’, diz trecho do parecer.
O texto lembra que as saídas temporárias não são oferecidas aos que estão em regime fechado, mas àqueles que já saem do ambiente penitenciário para trabalhar em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, e retornam ao fim do dia para se recolherem ao cárcere. Clique aqui para ler o parecer
Importância da liberação temporária para a ressocialização
A liberação temporária, popularmente conhecida como ‘saidinha’, é um benefício concedido aos detentos em regime semiaberto como parte do processo de ressocialização. Além de permitir o convívio familiar, educacional e profissional, as saídas temporárias contribuem para fortalecer as perspectivas de vida dos presos após o período de prisão.
O exame criminológico, que muitas vezes é utilizado como critério para a progressão de regime, é fundamental para avaliar o comportamento dos detentos e sua capacidade de reinserção na sociedade. A segurança pública também é beneficiada com as saídas temporárias, uma vez que permitem uma avaliação do custodiado antes de sua liberação definitiva.
É importante ressaltar que as saídas temporárias não são um benefício oferecido a todos os detentos, mas sim a aqueles que demonstram bom comportamento e estão em condições de retornar ao ambiente prisional no final do dia. A convivência em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares durante o dia contribui para a ressocialização dos presos, preparando-os para a reinserção na sociedade.
Fonte: © Conjur