Convívio público duradouro e objetivo de construir uma vida juntos, a união estável pós-falecimento pode ser reconhecida.
De acordo com um artigo no @consultor_juridico, quando um par demonstra convivência prolongada em público, com o intuito de formar uma família, a sua ligação pode ser considerada uma união estável.
É importante compreender que uma relação estável não se baseia apenas na duração do tempo juntos, mas também na forma como o casal se porta em sua vida em comum. A atenção mútua, a cooperação e o apoio constante são pilares essenciais para manter uma união estável ao longo do tempo.
Os detalhes da União Estável: Reconhecimento e Contestação
Nos meandros do Código Civil brasileiro, encontramos a definição da união estável como uma relação que pode ser validada mesmo após o falecimento de um dos parceiros. Esse reconhecimento pós-mortem pode levantar questões intrigantes sobre sua autenticidade e a possibilidade de contestação futura.
Especialistas no assunto abordaram a revista eletrônica Consultor Jurídico para esclarecer os critérios envolvidos no reconhecimento e possível contestação de uma união estável após o óbito de um dos envolvidos. Rafael Pezeta, sócio do renomado escritório Abe Advogados, ressalta que tanto o reconhecimento quanto a anulação de uma união estável, antes ou após o óbito, são passíveis de apreciação pelo judiciário.
Para que a união estável seja reconhecida, a convivência pública duradoura como entidade familiar é essencial. Não se trata apenas de morar sob o mesmo teto, mas sim de ostentar publicamente uma relação estável com o intuito de formar uma família, conforme rege o Código Civil. Renata Mangueira de Souza, sócia do escritório Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados, salienta que a falta de algum desses requisitos impede o reconhecimento legal da união estável.
A União Pós-Falecimento e seu Reconhecimento Jurídico
Quando a união post mortem é legalmente reconhecida como união estável, o parceiro sobrevivente passa a ter direitos no inventário, instrumento crucial para a partilha de bens. É nesse ponto que surgem as disputas entre herdeiros em relação à validade da união, como observamos no caso de Gabriel Costa, filho da renomada cantora Gal Costa, que contestou a união reconhecida entre a mãe e a empresária Wilma Petrillo após o falecimento da artista.
A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Isa Gabriela Stefano, destaca a necessidade de comprovar a inexistência de um casamento entre os envolvidos para contestar a união estável post mortem. Ela ressalta que é preciso demonstrar a ausência dos requisitos essenciais da união estável, como o reconhecimento público da relação.
Gabriel Costa, em um primeiro momento, reconheceu a união estável entre sua mãe e Wilma Petrillo, mas posteriormente alegou que, sob efeito de medicamentos controlados e pressão emocional, assinou os documentos que formalizavam a relação. Essa reviravolta no caso evidencia a complexidade e sensibilidade envolvidas na contestação de uniões estáveis pós-falecimento.
Fonte: © Direto News