Decisão ratificada por ministro Luis Felipe no julgamento do CNJ em âmbito de providência cautelar adotada após relatório de correição.
Em uma reviravolta surpreendente, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ordenou o afastamento provisório da renomada juíza Federal Gabriela Hardt. A medida foi tomada no contexto de uma correição aberta para examinar as atividades da 13ª vara de Curitiba/PR durante a famosa operação Lava Jato. A determinação será submetida à apreciação na reunião plenária do CNJ marcada para a próxima terça-feira, 16.
A magistrada, conhecida por sua atuação firme e competente, enfrenta agora um novo desafio em sua carreira. O afastamento cautelar da juíza federal Gabriela Hardt levanta questionamentos e gera repercussões no cenário jurídico nacional. É imprescindível acompanhar os desdobramentos dessa decisão inesperada.
Juíza Federal Gabriela Hardt: Providências Cautelares e Irregularidades Identificadas
Na decisão proferida no âmbito da correição, o ministro Luis Felipe apontou possíveis atos da juíza Federal Gabriela Hardt que podem estar sujeitos a tipos penais específicos. O relatório da correição identificou diversas irregularidades e ilegalidades nos procedimentos adotados durante investigações da Lava Jato, sobretudo em relação aos repasses de valores à Petrobras provenientes de acordos de colaboração premiada e de leniência.
Os atos atribuídos à magistrada Gabriela Hardt não apenas podem configurar tipos penais como peculato-desvio, prevaricação, corrupção privilegiada ou corrupção passiva, mas também indicam possíveis infrações administrativas graves, evidenciando indícios de faltas disciplinares e violações de deveres funcionais.
Segundo o relatório da correição, a decisão da magistrada foi baseada em informações incompletas e informais fornecidas pelos procuradores da força-tarefa, sem contraditório ou registro processual adequado. Este comportamento levou à suspeita de uma estratégia para redistribuir os valores repassados à Petrobras, posteriormente direcionados a uma fundação privada por meio de um acordo nos EUA.
Além disso, o corregedor destacou que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento específico, assinalou a irregularidade dessa destinação de recursos e suas potenciais repercussões nas esferas administrativa e penal. Diante desses fatos, Salomão ressaltou a existência de indícios de infrações disciplinares graves por parte da juíza, possivelmente violando a Loman, o Código de Ética da Magistratura Nacional e princípios constitucionais fundamentais.
O ministro enfatizou que a conduta desempenhada pela juíza Federal Gabriela Hardt requer integridade, transparência e respeito aos princípios da legalidade, moralidade e republicano. É inadmissível que, aparentemente, a magistrada tenha utilizado sua posição para promover convicções pessoais fora do devido processo legal, colocando em risco a legitimidade e imparcialidade da justiça.
Portanto, diante das investigações em curso, é imprescindível que a juíza Federal Gabriela Hardt seja submetida a um julgamento para ratificação das possíveis infrações identificadas, garantindo a lisura e a responsabilização necessárias no caso.
Fonte: © Migalhas