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A Corregedoria Nacional de Justiça atualizou documentos de dívida e uniformizou protestos em todo o país.
A Corregedoria Nacional de Justiça realizou recentemente uma atualização e padronização em âmbito nacional das regras e dos procedimentos de protestos, sejam eles comuns, falimentares ou de sentenças condenatórias. Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a norma estabelece diretrizes para os protestos no Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, incluindo a possibilidade de escolha do local de pagamento do título em protesto pelo credor. Essa medida visa garantir maior eficiência e transparência nos processos judiciais relacionados aos protestos, fortalecendo a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Para o protesto de sentença condenatória, a nova regulamentação da Corregedoria Nacional de Justiça requer a apresentação da decisão transitada em julgado, certidão do juízo atestando o trânsito em julgado, valor atualizado da dívida e o transcurso do prazo para pagamento. Além disso, os protestos de títulos ou documentos de dívida devem ser realizados na praça de pagamento indicada no título, ou, em casos de falência, no estabelecimento principal do empresário. Em situações em que não há indicação da praça de cumprimento da obrigação, o protesto será registrado na circunscrição territorial do tabelionato do domicílio do devedor, conforme estabelecido pela CNJ para garantir a efetividade dos procedimentos.
Corregedoria Nacional de Justiça: Novidades sobre o Protesto de Sentença Condenatória
O artigo 517 do novo Código de Processo Civil traz uma importante inovação relacionada ao protesto de sentença condenatória. De acordo com essa disposição legal, a Corregedoria Nacional de Justiça tem a competência de estabelecer as diretrizes para que essa medida possa ser adotada, desde que respeitado o prazo para pagamento voluntário.
A Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do CNJ, tem indicado que o protesto de sentença condenatória é um instrumento judicial eficaz para garantir a efetividade das decisões judiciais. Esse procedimento pode ser realizado em praça de pagamento, conforme a circunscrição territorial onde o devedor tem seu domicílio.
Os documentos de dívida devem-se apresentar de forma clara e objetiva, indicando de forma precisa os valores devidos e as partes envolvidas. A Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do CNJ, tem orientado os cartórios a observar rigorosamente as normas estabelecidas para o protesto de sentença condenatória, a fim de evitar possíveis questionamentos futuros.
É fundamental que a praça de pagamento onde será realizado o protesto esteja devidamente indicada nos documentos apresentados, garantindo assim a transparência e a segurança jurídica do procedimento. A Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do CNJ, tem atuado de forma ativa na regulamentação desse tema, visando aprimorar a eficiência do sistema judicial.
Portanto, é importante que os operadores do direito estejam atentos às orientações da Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do CNJ, para garantir a correta aplicação do protesto de sentença condenatória, contribuindo assim para a efetividade da prestação jurisdicional.
Fonte: © Direto News