STF declara inconstitucionalidade de dispositivos constitucionais de Rondônia sobre atividade de risco para membros do Ministério e auditores fiscais.
O Supremo Tribunal Federal tomou a decisão de julgar inconstitucionais certas partes da Legislação de Rondônia que equiparam a atividade exercida por membros do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública àquela desempenhada por policiais, colocando em destaque a complexidade dessas funções e a importância da independência de cada órgão em suas atribuições.
Essa decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a necessidade de respeito às especificidades de cada carreira envolvida, garantindo assim a plena eficiência e imparcialidade do sistema judicial. O STF tem o papel fundamental de zelar pela harmonia entre os poderes e assegurar a observância plena dos preceitos constitucionais, promovendo a justiça e o equilíbrio no sistema jurídico do país.
Supremo Tribunal Federal: Anulação de Lei e Aposentadoria Especial
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.494. Nesse contexto, o STF anulou uma lei que equiparava, de maneira análoga à Polícia Militar, o trabalho do Ministério Público, da Defensoria Pública e de outros órgãos como atividade de risco.
A ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República, contestava dispositivos da Constituição estadual modificados pela Emenda Constitucional 151/2022. Dentre as alegações apresentadas pela PGR, estava o fato de que tais normas acarretavam obrigações financeiras não contempladas na proposta de emenda à Carta apresentada pelo governador do estado.
Um dos pontos centrais da discussão era a extensão de benefícios previdenciários exclusivos dos policiais, como a aposentadoria especial, pensão por morte e benefício vitalício para o cônjuge ou companheiro em caso de morte por agressão sofrida no exercício da função, a esses agentes públicos.
A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, ressaltou que a Constituição Federal não prevê a concessão de aposentadoria especial para os cargos mencionados na norma estadual. Ela destacou que, mesmo que os estados pudessem estender esse benefício aos demais servidores públicos, isso deveria ocorrer por meio de lei proposta pelo chefe do Executivo estadual.
Além disso, a ministra salientou que os dispositivos estaduais abordando a inatividade de servidores municipais violaram a autonomia dos municípios para legislar sobre sua organização administrativa, seus servidores e assuntos de interesse local. Ainda foi observado que a criação de obrigações financeiras não previstas na proposta de emenda à Carta estadual, por emenda parlamentar, contrariava a Constituição.
Essa decisão do Supremo Tribunal Federal ressalta a importância do cumprimento estrito da Constituição e dos princípios de autonomia dos entes federativos, garantindo a segurança jurídica e o respeito às regras instituídas.
Fonte: © Conjur