É responsabilidade do clube pagar a reparação dos danos materiais e morais após acidente com a aeronave fretada, incluindo indenização pela morte e deslocamento do trabalhador.
A decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ressalta a importância da empresa arcar com a indenização justa diante de eventos trágicos. No caso em questão, a Associação Chapecoense de Futebol foi condenada a pagar indenização de R$ 600 mil, além de pensão mensal à família da vítima. Esta ação demonstra a necessidade das empresas assumirem sua responsabilidade e garantirem que a indenização seja feita de forma adequada e satisfatória.
A compensação financeira e a pensão mensal são medidas essenciais para garantir que a família da vítima tenha suporte e amparo diante da tragédia. A busca por justiça e ressarcimento em situações como essa destaca a importância de assegurar os direitos das vítimas e de suas famílias, além de responsabilizar as empresas pelos danos causados. É fundamental que a reparação adequada seja realizada, proporcionando um mínimo de conforto em meio à dor e perda.
Processo de indenização pela morte de funcionário
Um acidente aéreo trágico envolvendo a delegação da Chapecoense em 2016 resultou na perda de setenta e uma vidas e gerou uma batalha judicial por indenização. A família do chefe de segurança, que faleceu na queda da aeronave fretada da LaMia, buscou compensação alegando desamparo emocional e financeiro devido à perda do provedor familiar.
A controvérsia em torno da responsabilidade da Chapecoense na reparação dos danos provocados pelo acidente levantou questões sobre a natureza do evento. Enquanto o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó considerou improcedente o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a decisão, argumentando a inexistência de responsabilidade objetiva da associação.
Entretanto, a família recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho em busca de reparação. A relatora do caso destacou a importância do deslocamento do trabalhador em viagem a serviço da empresa, especialmente no contexto das frequentes viagens da comissão técnica e dos jogadores para torneios internacionais.
A ministra ressaltou que a jurisprudência do TST reconhece o tempo de deslocamento em viagens como à disposição do empregador, conforme estabelecido pela CLT. Além disso, salientou a responsabilidade do empregador em zelar pela segurança e bem-estar do empregado, conforme preconizado pela legislação trabalhista.
A associação foi apontada como tendo relativa responsabilidade pelo contrato de transporte firmado com a LaMia para viabilizar o deslocamento da equipe. A ministra enfatizou que a responsabilidade do empregador é objetiva em casos de acidentes durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa, independentemente de comprovação de culpa.
Dessa forma, a busca por indenização pela morte do chefe de segurança da Chapecoense evidencia a complexidade das relações trabalhistas e a importância da proteção aos trabalhadores em situações de risco, como deslocamentos em aeronave fretada para cumprimento de deveres profissionais.
Fonte: © Conjur